Piracema começa em Minas Gerais e restringe pesca para proteger reprodução dos peixes nativos

Com informações Polícia Militar de Meio Ambiente
O período de defeso ocorre entre 1º de novembro e vai até 28 de fevereiro de 2027. Durante este período é proibida a captura de peixes de espécies nativas como traíra, lambari, mandi, piau, pintado, barbado, pacu, dentre outros. Também e proibida a captura de piau-açu.
Já a captura de peixes aloctones (curvina, tucunaré, piranha preta, branquinha, etc) híbridos e exóticos (tilápia, bagre africano, etc) é permitida, limitada a 3,0 kg mais um exemplar por dia ou jornada por pescador com licença. O acúmulo e o transporte também é limitado a 3,0 kg mais um exemplar. Em hipótese alguma, este peixe poderá ser comercializado, mesmo o capturado por profissional.
A cota também se aplica ao pescador profissional que se equipara a amador durante a piracema.
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No caso de nossa região – Pontal do Triângulo Mineiro, a pesca está proibida nos seguintes locais
- Nas lagoas marginais;
- a menos de quinhentos metros (500m) de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto;
- Até um mil e quinhentos metros (1.500m) a montante e a jusante das barragens de reservatórios de empreendimento hidrelétrico, e de mecanismos de transposição de peixes;
- Até um mil e quinhentos metros (1.500m) a montante e a jusante de cachoeiras e corredeiras;
- Até quinhentos metros (500 m) a jusante dos demais barramentos;
- No rio Paranaíba, no trecho compreendido entre a jusante da barragem da UHE São Simão e a ponte rodoviária da BR 365 (nos municípios de Santa Vitória/MG e São Simão/GO);
- No Rio Tijuco ou Tejuco, de sua nascente no município de Uberaba até sua foz no Reservatório de São Simão, até a travessia da balsa, entre os municípios de Santa Vitória e Ipiaçu e seus afluentes;
- Com o uso de aparelhos, petrechos e métodos de pesca não mencionados nesta portaria;
Cada pescador licenciado pode portar apenas 5 caniços cada.
O uso de isca viva e permitida, desde que oriundo de criadouro autorizado mediante nota fiscal de compra. Não pode utilizar a turvira ou sarapó como isca, mesmo com nota
Todo comerciante de pescado deve declarar seu estoque até o segundo dia útil de novembro, que será fiscalizado pela polícia ambiental.
Especial destaque deve ser dado a pesca subaquática que está totalmente proibida durante a piracema, inclusive durante o dia.
Ainda, de acordo com a Polícia Militar de Meio Ambiente, a carteirinha de pesca não é só durante a piracema que é obrigatória mas, sim, em qualquer época do ano sendo um documento individual devendo ser renovada anualmente, sendo gratuito para o aposentado.


