Barragem no Pontal do Triângulo Mineiro requer medidas urgentes por risco de rompimento, diz MPF

Com informações Estado de Minas

A barragem do Bicano, localizada na zona rural do município de Campina Verde, na Região do Triângulo Mineiro, apresenta risco iminente de rompimento, de acordo com uma manifestação apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) à Justiça Federal. O órgão reforça os pedidos de uma ação cautelar movida pelo estado de Minas Gerais e pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que aponta a necessidade de intervenções para evitar o colapso da estrutura.

A Barragem do Bicano tem 266 metros de comprimento e acumula cerca de 50 mil metros cúbicos de água, segundo o MPF. A estrutura está situada no Projeto de Assentamento Campo Belo. Vistorias técnicas realizadas pelo Estado apontaram que o barramento, feito de terra, está sem manutenção, com problemas de erosão e infiltrações de água. Por causa disso, o nível de perigo foi elevado para o patamar de emergência, que indica risco de rompimento.

Com o enquadramento da situação na classificação de emergência, o Igam e as defesas civis municipal e estadual articularam medidas conjuntas, entre as quais a evacuação dos moradores das proximidades, a interdição de estradas e a abertura de um canal provisório para esvaziar parte do reservatório.

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A Justiça foi acionada pelo governo de Minas Gerais e pelo Igam, que requerem que o Incra realize as intervenções necessárias para estabilizar a barragem. Entre as medidas requeridas, estão uma avaliação geotécnica de emergência e a apresentação de um plano de ação estruturado em até 30 dias, a ser executado logo em seguida.

A ação também cobra que o Incra comprove a existência de um sistema de alerta antecipado para evacuação da população nesse mesmo prazo, além de implantar um monitoramento ininterrupto, 24 horas por dia, da barragem, enviando relatórios semanais aos órgãos competentes.

O Estado de Minas Gerais e o Igam também querem que a autarquia federal formalize os pedidos de licenças necessárias para o esvaziamento e desmonte da represa e entregue toda a documentação de segurança exigida por lei, em um prazo de 90 dias.

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Imbróglio

Por sua vez, o Incra alegou na Justiça que não construiu a barragem, datada de 1930, e só passou a controlá-la em 1997. No entanto, no entendimento do MPF, a autarquia passou a responder legalmente pela segurança da represa ao assumir a propriedade das terras.

O Incra afirma que vem tomando providências desde 2022, mas o MPF destaca que os problemas ainda não foram efetivamente resolvidos e que o andamento das obras de desmonte da estrutura está paralisado: a retomada dos trabalhos depende da liberação de R$ 3 milhões pela sede da autarquia, em Brasília.

Para garantir a efetividade da medida, o MPF defendeu que a Justiça Federal estabeleça o prazo de 15 dias para que a direção do Incra comprove a efetiva liberação dos R$ 3 milhões necessários para o início da licitação e das obras de esvaziamento. O órgão ministerial apoiou ainda a fixação de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

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