Justiça Federal determina reativação de CNPJ da Viação Amarelinho

Empresa alegou que procedimento da Receita Federal trouxe “seríssimos e gravosos prejuízos acarretando a paralisação de suas atividades”

Com informações Diário do Transporte

A juíza federal Rosana Ferri, da 2ª Vara Cível Federal de São Paulo, atendeu mandado de segurança movido pela Viação Amarelinho, empresa de ônibus rodoviário, e determinou que a Receita Federal reative o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) da companhia.

A magistrada atendeu alegações da companhia rodoviária detentora do Termo de Autorização Regular (TAR) nº 292, e que possui Licença Operacional nº 185, conferido por meio da Portaria nº 371/2020, sendo detentora da operação das linhas São Paulo/SP à Ituiutaba/MG, Betim/MG à Brasília/DF e Angra dos Reis à Brasília, via Paracatu/MG e suas seções e ramais, outorgadas por meio Portarias nsº 450/2020, 54/2021 e 147/2021.

Por causa do bloqueio do CNPJ, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) em 12 de março de 2021 suspendeu as vendas de passagens da Amarelinho em decisão publicada no Diário Oficial, reproduzida no dia pelo Diário do Transporte.

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Relembre:

A decisão da juíza Rosana Ferri é desta segunda-feira, 29 de março de 2021, e condiciona a liberação do CNPJ desde que haja apenas a suposta irregularidade contestada na ação.

“Desta forma, DEFIRO parcialmente a liminar requerida, a fim de determinar que a autoridade Impetrada proceda imediatamente à reativação do CNPJ da Impetrante, observada a decisão exarada pelo Presidente da Jucesp, desde que o único impeditivo para a irregularidade seja o mencionado na presente demanda.”

No processo, a Amarelinho alega que “sequer fora citada, notificada ou informada pela RFB (Receita Federal do Brasil) sobre a tramitação de eventual processo administrativo para este fim. Ao buscar informações junto à RFB acerca desta situação, identificou, por intermédio da JUCESP – Junta Comercial do Estado de São Paulo, que realmente havia um processo administrativo em andamento: o requerimento de nº 1.066.907/20-1, apresentado Sidnei Piva de Jesus, Presidente da empresa Viação Itapemirim S/A, concorrente direta da Impetrante”.

A empresa de ônibus alegou ainda que houve desistência do processo administrativo contra a companhia e que fez a solicitação à Receita Federal uma vez que a Jucesp (Junta Comercial do Estado de São Paulo) já havia se manifestado para que o CNPJ continuasse valendo.

Em 10/02/2021, a Impetrante apresentou pedido de sustação dos efeitos de arquivamento de documento perante a JUCESP, e, concomitantemente, teve ciência de que Sidnei Piva de Jesus já havia requerido a desistência do procedimento instaurado sob o protocolo nº 1.066.907/20-1.

Segue narrando que o pedido foi analisado pela Procuradoria da JUCESP, a qual decidiu que “em havendo ratificação do ato de constituição empresarial, em relação à Viação Amarelinho, a apuração da fraude relativa a ato estranho ao arquivamento deve prosseguir em vias próprias, podendo-se, em relação ao ato de constituição mencionado, haver, em tese, a possibilidade de restauração de seus efeitos, com restauração da forma legal”.

A Impetrante narra que, mediante instrução do Parecer da Procuradoria, o Presidente da JUCESP proferiu Decisão deliberando favoravelmente ao levantamento da suspensão dos efeitos do registro da Impetrante Viação Amarelinho, determinando fosse oficiada a Delegacia da Receita Federal. Assim, deveria a Delegacia da Receita Federal atender ao Ofício exarado por intermédio da decisão administrativa, efetuando o levantamento da suspensão dos registros da Impetrante.

Ocorre, que até a data da impetração a Impetrante ainda se encontrava com a restrição em seu registro.

A defesa da empresa Amarelinho ainda sustentou que a demora da RFB (Receita Federal do Brasil) “lhe traz seríssimos e gravosos prejuízos acarretando a paralisação de suas atividades. Além disso, situação ainda mais grave, corre graves riscos de ter seu Termo de Autorização anulado.”

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