Zema sanciona lei que garante vacinação gratuita contra a Covid-19 em MG

Legislação determina que imunização será facultativa e que o governo deve promover campanhas sobre os benefícios da vacina

Com informações O Tempo

Uma lei que garante o acesso à vacinação contra o coronavírus a toda a população de Minas Gerais, de forma gratuita e facultativa, foi publicada nesta sexta-feira (8) no Diário Oficial do Estado.

A lei 23.787, assinada pelo governador Romeu Zema, determina que idosos, profissionais da saúde, quilombolas, indígenas, acautelados, servidores que tenham contato com o público e outros grupos de risco para a Covid-19 tenham prioridade na imunização.

A proposta tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na forma do Projeto de Lei (PL) 2.230/20, de autoria do deputado André Quintão (PT), e foi aprovada no dia 11 de dezembro pelo Plenário.

Segundo a legislação, enquanto não houver imunizante contra o coronavírus com registro na Anvisa, o Estado deverá adquirir vacinas conforme os critérios estabelecidos pela legislação federal, que prevê a autorização excepcional e temporária para a importação de produtos não aprovados pela Agência. Nesse caso, eles devem ser registrados por autoridade sanitária estrangeira e previstos em ato do Ministério da Saúde.

A vacinação contra a Covid-19 será incluída no calendário de vacinações do programa estadual de imunizações, e o governo deverá promover campanhas sobre os benefícios da imunização.

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