Projeto de Lei que formalizava adequação da alíquota previdenciária dos servidores municipais é rejeitado no Legislativo

A Câmara Municipal de Santa Vitória realizou nesta terça-feira (28/07) a 27ª Reunião Extraordinária. A reunião foi acompanhada por um considerável número de pessoas que, ao adentraram às dependências do plenário, foram submetidas ao distanciamento mínimo aferição de temperatura, em cumprimento às normas de segurança para prevenção da Covid-19.
Na oportunidade, foi dada entrada ao Projeto de Lei PM 155/2020, que “Dispõe sobre a suplementação de Crédito Especial autorizado pela Lei PM nº 3.270, de 1º de julho de 2020, no valor de R$ 1.448.549,00 ao orçamento vigente do Município de Santa Vitória para enfrentamento EMERGENCIAL da PANDEMIA causada pelo Coronavírus (Covid-19) e determina outras providências”.

Vereadores Zilmar Filho, Edinho Pescador, Henrique da Marcenaria e Marquinho da Farmácia.
Vereadores Assis Tostes, Joaquim Lima e Ângelo Parente.

O destaque da reunião ficou para o Projeto de Lei PM 148/2020, que “altera dispositivos da Lei Complementar 2.021 de 2007, visando adequação da alíquota dos servidores ativos, aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência de Santa Vitória e dá outras providências”. O referido projeto foi rejeitado pela maioria dos vereadores: Antônio José de Queiroz, Francisco de Assis Vilela Tostes, Henrique Roberto da Silva (Henrique da Marcenaria), Marcos Cleber Arantes Santos (Marquinho da Farmácia) e Weliton Ferreira Lima.
Votaram a favor os vereadores Ângelo José Miranda (Ângelo Parente), Edson Pinheiro Gonçalves (Edinho Pescador), Joaquim José de Lima e Zilmar Balbino Pereira Filho, com abstenção de voto do vereador Eudécio Rezende de Freitas.
Na oportunidade da reunião, foi aprovada uma indicação de autoria do vereador Eurípedes Henrique Andrade, presidente da Câmara Municipal, direcionada ao Poder Executivo. Ele indicou ao Executivo que determine à Procuradoria Jurídica do Município que proceda com a confecção de Projeto de Lei no sentido de criar pagamento de incentivo financeiro adicional aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate a endemias. A indicação se justifica em virtude da necessidade de valorizar estas importantes categorias que prestam serviços de relevância para a sociedade.

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