Justiça proíbe venda delivery de gasolina e etanol no Triângulo Mineiro
Fica proibida também, aos revendedores, a permissão de comercializar combustíveis de outros fornecedores no mesmo estabelecimento (bandeira branca)
Com informações Rádio Itatiaia
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Ministério Público Federal (MPF), em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, conseguiram na Justiça Federal uma decisão que torna ilegal a revenda varejista, via delivery, de gasolina e etanol hidratado fora de estabelecimento autorizado. A decisão, publicada nesta segunda-feira (9) pelo MP, proíbe também aos revendedores, a permissão de comercializar combustíveis de outros fornecedores no mesmo estabelecimento (bandeira branca).
De acordo com o promotor de Justiça Fernando Martins, “o primeiro objetivo dessa ação conjunta foi demonstrar, basicamente, que o delivery de combustível é prejudicial, nocivo, perigoso e arriscado para o consumidor, destinatário final. Isso deve ser feito por meio das grandes empresas que efetivamente tem segurança, estão ligadas a dever de segurança e tem obrigação de segurança, tanto na compra como na venda”, ressalta.
Segundo a decisão, a suspensão da revenda varejista de gasolina e etanol hidratado fora do estabelecimento autorizado deve se restringir aos consumidores destinatários finais do produto, ou seja, aqueles considerados vulneráveis.
De acordo com a Justiça Federal, a decisão só é válida para o Triângulo Mineiro.