Zema sanciona ICMS extra sobre bebidas, celulares, cigarros e outros produtos
Aumento dos impostos passa a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2024
Com informações O Tempo
O projeto de lei que aumenta a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos considerados supérfluos como bebidas alcoólicas, refrigerante, cigarros, armas de fogo, telefones celulares e armas de fogo, aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quinta-feira (28) foi sancionado pelo governador Romeu Zema e publicado no Diário Oficial do Estado na manhã deste sábado (30).
O texto é de autoria do executivo estadual e vai mexer no preço de uma grande lista de produtos. A nova lei tem validade até 31 de dezembro de 2026, e o aumento dos impostos passa a valer a partir do dia 1° de janeiro de 2024.
A lei determina que, a partir de 2024, pelo menos 15% dos recursos arrecadados com o adicional do ICMS vão direto para os cofres do Fundo Estadual de Assistência Social (Feas). O percentual pode aumentar para 20% em 2025, e para 25% em 2026. O valor restante será disponibilizado para o Fundo de Erradicação da Miséria (FEM).