Vereador Joaquim Lima recorre de decisão em que teve o diploma cassado pelo TRE-MG

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Minas Gerais manteve a decisão que cassou o diploma do vereador Joaquim José de Lima (MDB), por suposta “compra de votos” nas eleições municipais de 2020.

O julgamento dos embargos de declaração – uma espécie de recurso com a finalidade específica de esclarecer contradição ou omissão ocorrida em decisão proferida por juiz ou por órgão colegiado – foi realizado no dia 12 de julho último.

A decisão mantida pelo tribunal também condenou o vereador ao pagamento de multa no valor R$ 1.064,10 – porém não o condenou à inelegibilidade.

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Em contanto com o Correio de Santa Vitória, o vereador Joaquim Lima afirmou que sua defesa já recorreu em instância superior.

“Em virtude da cassação de meu diploma de vereador, cabe atuação de defesa e reversão. Acredito na Justiça e no direito de defesa, no qual sempre prevalecerá a verdade, assim sendo, conforme os trâmites legais, recorri em instância superior na certeza da absolvição”, finalizou.

No entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, a decisão de Tribunal Regional Eleitoral que cassa candidato eleito ao julgar procedente recurso contra expedição de diploma (RCED) não pode ser imediatamente executada. Até que o TSE se debruce sobre o caso, o recorrente – como é o caso do vereador Joaquim Lima – deve permanecer no cargo.

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