Quatro municípios do Triângulo Mineiro terão queda de arrecadação com reforma tributária

Unificação do ISS (municipal) e ICMS (estadual), aliada à tributação no município de consumo trarão queda de arrecadação nestas cidades, segundo a CNM

Com informações Regionalzão

A PEC 45 – Proposta de Emenda à Constituição – unifica a legislação de impostos cobrados por estados e municípios em alíquotas únicas, o que põe fim à chamada guerra fiscal. A proposta já foi aprovada na Câmara dos Deputados e agora seguirá ao Senado.

Em todo o Brasil, dos 5.568 municípios, 108 terão impacto negativo nas arrecadações com a nova legislação, caso aprovada. A previsão é do IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) e atualizada pela CNM (Confederação Nacional dos Municípios).

Deste total, quatro municípios estão na região do Triângulo Mineiro: Araporã, Cachoeira Dourada, Carneirinho e Santa Vitória. Todos estes municípios têm forte arrecadação proveniente de usinas instaladas em suas áreas, seja de açúcar e álcool ou hidrelétrica.

O principal fator para as perdas é a unificação do ISS (Imposto Sobre Serviços), onde cada município tem liberdade para tributar a alíquota, desde que respeite as margens de 2% mínimo de 5% máximo. Com a reforma, tal imposto será fundido com o ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que é estadual. A partir de 2033, será transformado em IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços), com alíquota unificada nacionalmente e definida por legislação federal.

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Além disso, a tributação no destino de consumo do bem ou serviço também poderá interferir no cálculo a receber. O IBS será pago ao município e estado que são destinos das operações e não onde ele foi produzido. Inclusive, esta é considerada a principal alteração do novo sistema tributário, caso seja aprovado.

Segundo Daniel Sucupira, prefeito de Teófilo Otoni (norte de Minas) e presidente da Frente Mineira dos Prefeitos, se houver o crescimento previsto em 50 anos durante o período de transição dos sistemas, todos os municípios irão ganhar. Porém, para combater eventuais perdas que comprometam a saúde financeira destes municípios, foi criado um fundo compensador.

O fundo fará a distribuição do que foi arrecadado durante o período de transição, de forma que compense as eventuais perdas e assegure o caixa às prefeituras.

Tal medida foi intitulada “seguro-receita”, aprovada na Câmara dos Deputados e que garante 3% do IBS para compensar perdas.

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