Prefeitos e presidentes de Câmaras do Triângulo e Alto Paranaíba são multados por omissão na prestação de contas
Lista também contempla responsáveis por entidades municipais. Cada um dos gestores vai precisar pagar multa de R$ 2 mil por não enviarem relatório dentro do prazo estipulado pelo TCE. Confira a relação.

Com informações G1 Triângulo e Alto Paranaíba
Prefeitos, presidentes de câmaras e responsáveis por entidades municipais de 40 cidades do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba foram multados pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) por omissão na prestação de contas.
No estado, ao todo, o colegiado tornou inadimplentes 226 prefeitos, 67 presidentes de câmaras municipais e 61 responsáveis por entidades municipais, listados no processo.
De acordo com o TCE, eles não encaminharam os dados no prazo e na forma exigida pela lei ou deixaram de comprovar a publicidade do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO).
Cada um destes gestores recebeu multa de R$ 2 mil.
Os dados referentes à fiscalização da gestão fiscal são encaminhados ao tribunal por meio do Sistema Informatizado de Contas do Município (Sicom) por meio de:
- Módulos de Acompanhamento Mensal (AM)
- Instrumento de Planejamento (IP)
- Balancete Contábil
- Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP)
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Órgãos inadimplentes com as remessas do Sicom
| Superintendência de Água e Esgoto de Araguari |
| Fundação Araguarina de Educação e Cultura |
| Prefeitura Municipal de Araporã |
| Departamento Municipal de Agua E Esgoto de Arapora |
| Instituto de Previdência de Municipal de Araporã |
| Prefeitura Municipal de Brasilandia de Minas |
| Instituto Municipal de Previdência de Cachoeira Dourada |
| Prefeitura Municipal de Cachoeira Dourada |
| Prefeitura Municipal Campina Verde |
| Prefeitura Municipal de Campos Altos |
| Câmara Municipal de Canápolis |
| Prefeitura Municipal de Carmo do Paranaíba |
| Prefeitura Municipal de Centralina |
| Câmara Municipal de Centralina |
| Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Coromandel |
| Prefeitura Municipal de Coromandel |
| Prefeitura Municipal de Delta |
| Câmara Municipal de Delta |
| Prefeitura Municipal de Estrela do Sul |
| Prefeitura Municipal de Fronteira |
| Prefeitura Municipal de Frutal |
| Fundação Hospital Frei Gabriel de Frutal |
| Câmara Municipal de Guimarânia |
| Prefeitura de Gurinhatã |
| Câmara de Gurinhatã |
| Câmara Municipal de Indianópolis |
| Prefeitura Municipal de Indianópolis |
| Instituto de Previdência Municipal de Ipiaçu |
| Instituto de Previdência Municipal de Monte Alegre de Minas |
| Prefeitura Municipal de Monte Carmelo |
| Prefeitura Municipal de Nova Ponte |
| Fundo de Previdência do Município de Nova Ponte |
| Departamento Municipal de Agua e Esgotos de Nova Ponte |
| Prefeitura Municipal de Pará de Minas |
| Prefeitura Municipal de Patrocínio |
| Prefeitura Municipal de Rio Paranaíba |
| Prefeitura Municipal de Sacramento |
| Prefeitura Municipal de Tapira |
| Prefeitura Municipal de Tiros |
Fonte: TCE-MG
Não informaram a data da publicação do RGF
| Araxá |
| Paracatu |
| Patos de Minas |
Fonte: TCE-MG
A decisão de tornar os gestores inadimplentes foi da Primeira Câmara do TCE-MG, que analisou o processo, de Acompanhamento da Gestão Fiscal do Estado e dos Municípios – data-base 31/8/202 de relatoria do conselheiro Durval Ângelo. Ainda cabe recurso.




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