Prefeitos e presidentes de Câmaras do Triângulo e Alto Paranaíba são multados por omissão na prestação de contas

Lista também contempla responsáveis por entidades municipais. Cada um dos gestores vai precisar pagar multa de R$ 2 mil por não enviarem relatório dentro do prazo estipulado pelo TCE. Confira a relação.

Com informações G1 Triângulo e Alto Paranaíba

Prefeitos, presidentes de câmaras e responsáveis por entidades municipais de 40 cidades do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba foram multados pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) por omissão na prestação de contas.

No estado, ao todo, o colegiado tornou inadimplentes 226 prefeitos, 67 presidentes de câmaras municipais e 61 responsáveis por entidades municipais, listados no processo.

De acordo com o TCE, eles não encaminharam os dados no prazo e na forma exigida pela lei ou deixaram de comprovar a publicidade do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO).

Cada um destes gestores recebeu multa de R$ 2 mil.

Os dados referentes à fiscalização da gestão fiscal são encaminhados ao tribunal por meio do Sistema Informatizado de Contas do Município (Sicom) por meio de:

  • Módulos de Acompanhamento Mensal (AM)
  • Instrumento de Planejamento (IP)
  • Balancete Contábil
  • Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP)

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Órgãos inadimplentes com as remessas do Sicom

Superintendência de Água e Esgoto de Araguari
Fundação Araguarina de Educação e Cultura
Prefeitura Municipal de Araporã
Departamento Municipal de Agua E Esgoto de Arapora
Instituto de Previdência de Municipal de Araporã
Prefeitura Municipal de Brasilandia de Minas
Instituto Municipal de Previdência de Cachoeira Dourada
Prefeitura Municipal de Cachoeira Dourada
Prefeitura Municipal Campina Verde
Prefeitura Municipal de Campos Altos
Câmara Municipal de Canápolis
Prefeitura Municipal de Carmo do Paranaíba
Prefeitura Municipal de Centralina
Câmara Municipal de Centralina
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Coromandel
Prefeitura Municipal de Coromandel
Prefeitura Municipal de Delta
Câmara Municipal de Delta
Prefeitura Municipal de Estrela do Sul
Prefeitura Municipal de Fronteira
Prefeitura Municipal de Frutal
Fundação Hospital Frei Gabriel de Frutal
Câmara Municipal de Guimarânia
Prefeitura de Gurinhatã
Câmara de Gurinhatã
Câmara Municipal de Indianópolis
Prefeitura Municipal de Indianópolis
Instituto de Previdência Municipal de Ipiaçu
Instituto de Previdência Municipal de Monte Alegre de Minas
Prefeitura Municipal de Monte Carmelo
Prefeitura Municipal de Nova Ponte
Fundo de Previdência do Município de Nova Ponte
Departamento Municipal de Agua e Esgotos de Nova Ponte
Prefeitura Municipal de Pará de Minas
Prefeitura Municipal de Patrocínio
Prefeitura Municipal de Rio Paranaíba
Prefeitura Municipal de Sacramento
Prefeitura Municipal de Tapira
Prefeitura Municipal de Tiros

Fonte: TCE-MG

Não informaram a data da publicação do RGF

Araxá
Paracatu
Patos de Minas

Fonte: TCE-MG

A decisão de tornar os gestores inadimplentes foi da Primeira Câmara do TCE-MG, que analisou o processo, de Acompanhamento da Gestão Fiscal do Estado e dos Municípios – data-base 31/8/202 de relatoria do conselheiro Durval Ângelo. Ainda cabe recurso.

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