Cemig vai incluir 1 milhão de clientes na tarifa social; veja como se cadastrar
Empresa quer ampliar o número de beneficiários do programa, que garante até 65% de desconto na conta de luz
Com informações O Tempo
Minas Gerais tem pelo menos 998 mil pessoas aptas a se cadastrar no programa da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) da Cemig, mas que ainda não têm o benefício. O TSEE garante que os clientes tenham até 65% de desconto na conta de luz. Atualmente, 1,4 milhão de famílias são beneficiadas pela iniciativa em todo o Estado. Em 2022, foram mais de 600 mil novas famílias cadastradas.
A meta da Cemig agora é ir atrás desses quase 1 milhão de clientes que se encaixam nos pré-requisitos (confira quais são no fim da matéria). Segundo a companhia, Belo Horizonte, Uberlândia e Montes Claros estão entre as cidades mineiras com maior número de famílias aptas, mas que ainda não recebem o benefício.
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Quem pode se cadastrar?
A TSEE é destinada às famílias cadastradas em Programas Sociais do Governo Federal. Comunidades indígenas e quilombolas também podem participar. Desde janeiro de 2022, com a regulamentação da Lei 14.203/2021, as famílias inscritas no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) que têm direito ao benefício da TSEE, quando identificadas pela distribuidora, são automaticamente cadastradas, sem a necessidade de solicitação pelo cliente.
No entanto, para que essa inclusão automática aconteça, o cliente precisa manter o cadastro atualizado na base do Governo Federal, como é o caso do Cadastro Único. Vale lembrar que cada família pode receber o desconto da Tarifa Social em apenas uma unidade consumidora e não é necessário ser o titular da fatura de energia.
Para conferir se já está cadastrado, basta verificar na última conta de luz o campo ‘subclasse’. Se neste campo estiver escrito ‘residencial baixa renda’, aquela unidade consumidora já está cadastrada e recebendo o benefício
Requisitos
Para ter direito à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), as famílias devem atender a um desses três requisitos:
- Estarem inscritas no CadÚnico, com renda familiar de até meio salário-mínimo por pessoa
- Estarem inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos elétricos
- Terem algum membro familiar que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), idoso ou pessoa com deficiência
Para informações sobre como se registrar no CadÚnico, entre em contato com a prefeitura local ou acesse a página do Ministério da Cidadania.