Estado anuncia campanha de atualização de rebanhos em Minas Gerais
Cadastro de animais, entre 15/5 e 30/6, visa tornar o serviço veterinário oficial mais ágil e eficiente. Simplificação das regras para a formalização de agroindústrias de pequeno porte também foi apresentada
Com informações Agência Minas
O Governo de Minas anunciou a campanha da atualização de rebanhos, a ser executada pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), durante a abertura da Exposição Internacional de Gado Zebu (ExpoZebu), em Uberaba, no Triângulo Mineiro, no último sábado (29/4). O cadastro de animais, a ser realizado anualmente entre os meses de maio e junho, visa ao fortalecimento dos serviços de vigilância e à defesa sanitária do Estado em um cenário de retirada da vacinação contra a febre aftosa, a partir de 2023.
As novas normas para o cadastramento de animais foram publicadas pelo IMA, órgão vinculado à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), neste sábado, no Diário Oficial do Estado. Até 2022, a atualização cadastral ocorria junto à declaração de vacinação contra a zoonose e tinha ênfase em bovinos e bubalinos. Agora, outras espécies poderão ser monitoradas, como equídeos, caprinos, ovinos, aves, abelhas e animais aquáticos. A modernização permite ainda que o serviço veterinário oficial aja de maneira mais rápida e eficiente em casos de emergências.
O cadastro dos rebanhos, em Minas Gerais, ocorrerá entre 15/5 e 30/6, nos mesmos canais em que o pecuarista realizava a declaração de vacinação contra a aftosa. De forma on-line, pelo site ima.mg.gov.br e por e-mail para os escritórios locais (consulte a lista aqui). Ou presencialmente, nas unidades do instituto e nos postos de atendimento conveniados. Além disso, a Seapa fará uma parceria com a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (Faemg), para que os produtores possam procurar os sindicatos rurais para fazer o cadastramento.
“Para o produtor rural, é importantíssima essa atualização cadastral, porque aqueles que não a fizerem ficarão impedidos de emitir as guias de trânsito animal. Para nós, do Sistema Estadual da Agricultura, a rastreabilidade será o carro-chefe a partir de agora. Esse cadastro vai nos balizar, dar condições de continuarmos com a vigilância e mantermos o status sanitário de livre da doença sem vacinação, gerando renda e emprego”, explicou o secretário de Agricultura, Thales Fernandes.
O presidente do Sistema Faemg Senar, Antônio de Salvo, responsável pela inovação, fez um apelo aos pecuaristas mineiros. “Vamos fazer o cadastramento para que a gente continue mantendo esse status tão importante e tão difícil de ser conquistado. Contamos com vocês”, enfatizou.
A imunização de rebanhos contra a febre aftosa em Minas foi suspensa, a partir de 2023, o que representou uma conquista histórica para os criadores de gado mineiros. A Seapa estima uma economia de aproximadamente R$ 700 milhões por ano, para o setor produtivo de Minas, considerando os gastos com imunizantes e pessoal para aplicação, entre outros custos.
—–CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE—–
Agroindústria de pequeno porte
Outra importante portaria publicada pelo IMA neste sábado e anunciada durante a abertura da ExpoZebu formaliza a produção de produtos de origem animal pelos Estabelecimentos Agroindustriais de Pequeno Porte (EAPP). O texto define esses empreendimentos como propriedades com área útil construída de até 250 metros quadrados e permite que o fiscal agropecuário negocie adaptações diretamente com o gestor ou proprietário.
A nova portaria visa garantir que pequenos empreendimentos se beneficiem de regras mais adequadas à sua realidade, sem perder de vista a segurança sanitária. Ela flexibiliza as normas para incluir produtores do meio urbano e instalações mais simples – por exemplo, aceitando freezers como alternativa de resfriamento em alguns casos.
A atualização prevê ainda a concessão de cadastros aos produtores, nos quais eles passam a ter a habilitação para o comércio legal dos seus produtos, enquanto se regularizam junto ao IMA. Nesse caso, é assinado um termo de compromisso, que descreve as adequações necessárias ao estabelecimento, com um prazo de até três anos para a sua execução. Embora essa modalidade já existisse na legislação anterior, foi ratificada de forma mais explícita no novo texto.