Texto da reforma da Previdência é aprovado na Câmara dos Deputados
379 deputados votaram favoravelmente e outros 131 foram contrários
A Câmara dos Deputados aprovou com 379 votos, em primeiro turno, a proposta de reforma da Previdência enviada pelo governo Jair Bolsonaro – 131 deputados votam contra a proposta. Eram necessários 308 votos favoráveis para a aprovação. O texto aprovado fixa as idades mínimas de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres) para se aposentar no Brasil com tempo mínimo de contribuição de 20 anos (homens) e 15 anos (mulheres).
Hoje, é possível se aposentar por idade – 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens), com contribuição mínima de 15 anos. Também há a aposentadoria por tempo de contribuição, sem previsão de idade mínima, mas com exigência de tempo mínimo de tempo de contribuição de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Esse último modelo de aposentadoria por tempo de contribuição acabará caso a reforma seja aprovada.
Para que as regras passem a valer, ainda precisa de uma segunda votação na Câmara, com o mínimo de 308 votos para aprovação. Depois, o texto segue para o Senado, onde precisa também ser referendado por pelo menos 49 senadores.
Os novos critérios valerão para quem ainda não começou a trabalhar. Quem já está trabalhando e contribuindo para o INSS ou o setor público terá que escolher entre seis regras de transição.
De acordo com o texto aprovado pela Câmara, as novas regras não valerão para os servidores estaduais e dos municípios com regime próprio de Previdência, somente para o funcionalismo federal. Professores e policiais federais terão regras diferenciadas.
O texto aprovado pelos deputados garante uma economia de R$ 933,9 bilhões nas despesas da Previdência em 10 anos. A economia total é de R$ 987,5 bilhões, incluindo o aumento da taxação dos bancos (ou seja, aumento de receitas).
Segundo cálculos da Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado, porém, a economia com o texto aprovado é de R$ 744 bilhões.
A proposta garante um benefício de pelo menos um salário mínimo (R$ 998) no pagamento de pensão por morte apenas nos casos em que o beneficiário não tenha outra fonte de renda. Quando houver dependente inválido, com deficiência grave, intelectual ou mental, o benefício deve ser equivalente a 100% da aposentadoria. Mas, nas outras situações, a pensão por morte passa a ser 60% da aposentadoria mais 10% por dependente adicional.
Na proposta, não houve modificações na aposentadoria rural e no Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. O governo Jair Bolsonaro chegou a propor endurecer regras para o pagamento desses benefícios, mas durante a tramitação da Câmara, os itens foram retirados.
Bolsonaro entregou sua proposta pessoalmente ao Congresso no dia 20 de fevereiro. O texto recebeu o aval da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), primeira etapa da tramitação, dois meses depois. Na Comissão Especial, a aprovação veio no dia 04 de julho por 36 votos a 13.
Fonte: Estadão