Decreto altera regras de enfretamento à Covid-19 até 30 de março em Ituiutaba
A Prefeitura de Ituiutaba, por meio da Procuradoria Geral do Município, publicou nessa sexta-feira, 4, decreto que estabelece novas medidas de enfrentamento à Covid-19. O documento foi publicado e as novas regras ficarão válidas até 30 de março.
Mudanças
Os estabelecimentos que prestam atendimentos ao público terão ocupação ampliada para 70% da capacidade, além de necessidade de distanciamento mínimo entre pessoas no interior dos locais ou nas filas de, no mínimo, um metro e meio.
Agora será facultado que as pessoas acessem e permaneçam nas academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico e demais atividades esportivas sem a obrigatoriedade do uso de máscara facial, onde possa ser garantido que todos os ocupantes estejam vacinados. É de inteira responsabilidade dos estabelecimentos a fiscalização quanto a vacinação dos usuários dispensados do uso de máscaras na prática de atividades físicas.
Casas noturnas
Estabelecimentos como casas noturnas, discotecas, danceterias, salões de baile e festas com bilheteria agora poderão funcionar nas sextas, sábados, domingos e feriados até às 4h.
A venda de ingressos deverá ser preferencialmente feita por meio eletrônico para evitar a formação de filas, também deverão ser feitos os cadastros de todos os participantes com nome completo, telefone, endereço residencial e comprovante de vacinação e/ou teste negativo para Covid-19 para a prestação de informação ao órgão de saúde, caso seja necessário.
A verificação dos ingressos na entrada dos ambientes também deverá ser preferencialmente feita por meio eletrônico e/ou visual, sem a manipulação de bilhetes e documentos.
Será necessário disponibilizar álcool em gel 70% nas áreas comuns e nos principais pontos de contato dos estabelecimentos, além da aferição da temperatura corporal dos funcionários, assim como público em geral, utilizando termômetros infravermelhos ou câmeras de medição, sendo proibido o acesso para pessoas que apresentem temperatura igual ou superior a 37,5ºC.
A ocupação fica limitada a 70% da capacidade do alvará, para clientes e funcionários, sendo permitida a presença de até setecentas pessoas.
Para a realização de apresentações ao vivo, em local fechado, os artistas deverão estar separados dos demais funcionários e clientes, por divisória de acrílico ou, alternativamente, deverá ser mantido o distanciamento de pelo menos dois metros entre o palco, os clientes e suas mesas.
Será preciso criar cronogramas para a higienização de superfícies e de objetos compartilhados (mesas, cadeiras, maçanetas, máquinas de cartão e cardápios) com produtos sanitizantes com intervalo de uma hora.
O acesso está permitido para pessoas imunizadas contra a Covid-19, após quinze dias da segunda dose da vacina, mediante comprovação por meio do aplicativo Conecte SUS. Pessoas imunizadas com apenas uma dose terão de apresentar um teste de antígeno realizado nas últimas 24 horas ou RT-PCR até 72 horas antes do evento.
Grandes eventos
Eventos de maior porte com capacidade para receber até 6.500 pessoas poderão ser realizados em locais abertos com as mesmas regras estabelecidas para casas noturnas (leia acima), também nas sextas, sábado, domingos e feriados, até às 4h.
Fiscalização
As denúncias sobre eventos e festas em desacordo com as regras estabelecidas via decreto serão direcionadas à Polícia Militar de Minas Gerais (190) e à Central de Fiscalização, para a tomada de providências cabíveis.
Confira o decreto na íntegra:
http://static-data.com.br/pmi/upload/publicacoes/decreto-n-10-093-de-04-de-marco-de-2022.pdf