Detran-MG prorroga para 1º de julho exigência do CRLV 2020
Com informações Jornal da Manhã
Minas Gerais prorrogou para 1º de julho a exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2020. A decisão foi anunciada nesta sexta-feira (23/4) pelo governador Romeu Zema e é mais uma ação do governo mineiro em auxílio à população durante a pandemia.
“Está decidido. Só passará a ser cobrado dos motoristas a apresentação do CRLV 2020 a partir de 1º de julho. É o nosso governo presente com mais uma importante medida para auxiliar as pessoas nesse momento de pandemia”, divulgou Zema em seu Twitter.
Para fins de fiscalização, o CRLV referente ao ano de 2019 deve ser considerado o documento válido para comprovar a regularidade do veículo em circulação. O documento poderá ser apresentado em papel comum ou no formato digital disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). O porte do CRLV poderá ser dispensado, caso o agente possa consultar o sistema do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) para verificar se veículo está licenciado.
A medida está de acordo com a legislação federal e estadual, que autoriza a extensão dos prazos de exigência do documento. A medida está na Portaria 398, de 23 de abril de 2021, expedida pelo Detran-MG.
—–CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE—–
Os proprietários de veículos que ainda não possuem o CRLV de 2019 ou 2020 podem acessar o site www.detran.mg.gov.br para verificar se há débitos do IPVA, seguro obrigatório, Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo e eventuais multas.
IPVA 2021
Os prazos para pagamento do IPVA e Taxa de Licenciamento referentes ao ano de 2021, dos veículos registrados em Minas Gerais, já terminaram. De acordo com a Secretaria de Fazenda do Estado (SEF/MG), a terceira parcela do IPVA venceu em 24 de março, conforme o número final das placas dos veículos, e a taxa de licenciamento venceu no dia 31 de março.
Portanto, apesar da prorrogação do prazo para a exigência do CRLV 2020, os proprietários de veículos devem ficar atentos às pendências que resultam em multas por atraso e juros, além de inscrição em dívida ativa e protesto cartorial.