TRE-MG diz não a bares e restaurantes e mantém proibição de bebida alcoólica no dia da eleição

No domingo (15) é proibido vender bebidas alcoólicas das 6h às 18 horas

Com informações Rádio Muriaé 

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas gerais mantém a lei seca e diz não à Associação de Bares e Restaurantes EM Minas, a Abrasel. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (13) no Diário Eletrônico da Justiça. A Associação pediu a liberação da compra e venda de bebida alcoolica no domingo, dia eleição. A entidade argumentou que o setor já tinha sido muito prejudicado por crises financeiras durante a pandemia . A decisão mantendo a proibição foi publicada após deliberação do Gabinete Institucional de Segurança das eleições, coordenado pelo TRE e integrado por representantes de vários órgãos, entre eles a Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública e polícias Militar, Civil e Federal.   De acordo com a decisão , fica proibido, no horário compreendido entre 6 e 18 horas do dia 15 de novembro de 2020, a venda, a distribuição e o fornecimento de bebidas alcoólicas nos bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, salões de festas, quiosques, demais estabelecimentos comerciais e similares, em todo o Estado de Minas Gerais. A mesma proibição será aplicada nas cidades em que houver segundo turno, no dia 29 de novembro. De acordo com a Corte Eleitoral, “a ingestão de bebida alcoólica, no dia das Eleições, comumente acarreta transtornos, compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto, podendo resultar em condutas que afetem nocivamente o processo eleitoral e na prática de atos vedados como a aglomeração de pessoas, notadamente em face da pandemia da Covid-19.” Com a restrição, objetiva-se a garantia da ordem e da segurança do processo eleitoral.As ações de fiscalização e vigilância ficarão a cargos dos órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública. 

Fonte : TRE-MG

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