Ação Judicial é aceita e Santa Vitória retorna à Onda Amarela

Por decisão do Poder Judiciário, por meio da 2ª Vara da Fazenda Pública, Santa Vitória retorna à Onda Amarela do Minas Consciente. A decisão liminar foi divulgada na tarde desta quarta-feira (16).

No dia 8 de setembro, o Comitê Extraordinário Covid-19 do Estado havia anunciado a regressão da região para a faixa mais restrita do programa estadual, levando em consideração o aumento no número de casos de Covid-19 no Triângulo Norte. Além de Santa Vitória, fazem parte desta região os municípios de Abadia dos Dourados, Araguari, Araporã, Cachoeira Dourada, Campina Verde, Canápolis, Capinópolis, Cascalho Rico, Centralina, Coromandel, Douradoquara, Estrela do Sul, Grupiara, Gurinhatã, Indianópolis, Ipiaçu, Iraí de Minas, Ituiutaba, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Patrocínio, Prata, Romaria, Tupaciguara e Uberlândia.

Conforme a decisão da juíza Juliana Faleiro de Lacerda Ventura, “o que se conclui é que o comportamento de Santa Vitória, desde o início do período de pandemia pela Covid-19, sempre foi de muita cautela, responsabilidade e seriedade, com edição de normas locais calçadas em dados estatísticos sérios, onde eram considerados os números de ocupação de leitos clínicos, índice de contaminação pela Covid-19 e outros, que após serem analisados pelo Comitê Municipal direcionavam a tomada de decisões do poder executivo local”.

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Com a decisão, o funcionamento do comércio segue da mesma maneira que funcionava anteriormente, ou seja, antes de entrar na Onda Vermelha, no dia 12 último. A Onda Amarela permite o funcionamento de alguns serviços não essenciais. Nesta fase, são permitidos:

  • Bares (consumo no local);
  • Autoescolas e cursos de pilotagem;
  • Salões de beleza e atividades de estética;
  • Comércio de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;
  • Papelarias, lojas de livros, discos e revistas;
  • Lojas de roupas, bijuterias, joias, calçados, e artigos de viagem;
  • Comércio de itens de cama, mesa e banho;
  • Lojas de móveis e lustres;
  • Imobiliárias;
  • Lojas de departamento e duty free;
  • Lojas de brinquedos;
  • Academias (com restrições)
  • Agências de viagem
  • Clubes

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