TJMG nega pedido de embargos interposto pelo Município de Santa Vitória sobre adesão ao Minas Consciente
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o pedido de embargos declaratório interposto pelo Município de Santa Vitória relacionado a inclusão ao programa Minas Consciente, que prevê restrição do comércio para o combate à Covid-19. A decisão, que cabe recurso, é da desembargadora Márcia Milanez, porém, o Município informou que ainda não foi notificado sobre o assunto.
Perante a decisão da Justiça mineira, Santa Vitória continua a seguir as normas do programa para a região Triângulo Norte, que atualmente está na chamada “Onda Verde”, a mais restrita de todas.
No dia 14 de julho, a Prefeitura anunciou que acatou a determinação do TJMG, que obriga municípios mineiros a cumprir as regras de funcionamento do comércio definidas pelo programa do Governo de Minas.
Justificativa da desembargadora
A desembargadora Márcia Milanez entendeu que o Município de Santa Vitória não é parte do processo e, por isso, não tinha legitimidade para interpor os embargos.
E também justificou que objetivo da ação é fazer com que haja uma uniformidade e segurança jurídica no tratamento normativo das medidas de enfrentamento e combate à Covid-19, determinando assim que todos os municípios mineiros devem observar e respeitar as normas estaduais. Ou seja, a Prefeitura não poderia se opor.
A relatora destacou ainda que os municípios podem criar normas próprias para a regulamentação de interesses locais, suplementando as legislações federal e estadual, desde que tais normas municipais sejam mais restritivas ou que não confrontem as normas estaduais.