Prefeitura publica novo decreto que flexibiliza abertura do comércio de Santa Vitória

A Prefeitura de Santa Vitória publicou nesta terça-feira, dia 12 de maio, um novo decreto que flexibiliza a abertura parcial de segmentos empresariais e feiras. O Decreto Municipal nº 8.995/2020, de 11/05/2020, foi construído com base na adesão do Município de Santa Vitória ao Programa Minas Consciente, instituído pelo Governo do Estado de Minas Gerais, destinado a flexibilizar as medidas de isolamento social de forma responsável, permitindo a retomada parcial da economia e observando o impacto no sistema de saúde pública.

Segundo o novo decreto, a prática das atividades empresariais (veja na íntegra quais são) poderão ser retomadas desde que adotem todos os protocolos estabelecidos pelo Minas Consciente, com as alterações fixadas pelo Município de Santa Vitória.

FEIRA PARA COMPRA E VENDA DE GADO

A proposta consiste na venda de animais de forma individualizada, na qual o proprietário dos animais por meio de contato telefônico, Internet ou Canal Rural. Os interessados poderão visitar os animais no curral, de forma individualizada e com horários marcados. Devem, ainda, seguir regras de distanciamento social, bem como as medidas para evitar o contágio do coronavírus.

FEIRA LIVRE

Dos 32 boxes, apenas 15 poderão ser utilizados, de forma alternada. Uma das entradas será fechada, para que no acesso seja feita a higienização das mãos e controlada a entrada de consumidores, de no máximo 15 pessoas.

Está proibida a venda de qualquer alimento nas áreas externas.

CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS, SALÕES DE BELEZA E BARBEARIAS

O atendimento deverá ser com hora marcada, reservando-se um tempo suficiente entre um atendimento e outro, de modo a possibilitar a desinfecção do ambiente e utilizar material descartável individual.

RESTAURANTES, BARES E LANCHONETES

Os estabelecimentos poderão funcionar até às 22 horas, sendo que, das 22h às 0 horas o atendimento poderá ser feito através de entrega em domicílio e/ou disponibilizar a retirada no local de alimentos prontos e embalados, para consumo fora do estabelecimento. Deverão, ainda, observar na organização de suas mesas a distância mínima de 3 metros, com a permanência de duas pessoas por mesa.

Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas nos referidos estabelecimentos.

ACADEMIAS E ESTÚDIOS

As academias de ginástica poderão atender até quatro alunos por horário, com hora marcada, reservando ainda, tempo suficiente para um atendimento e outro, de modo a possibilitar a desinfecção do ambiente.

Os estúdios de musculação poderão funcionar com no máximo três alunos por horário e pilates com no máximo quatro alunos por horário, com hora marcada, devendo ainda, reservar tempo suficiente entre os atendimentos para desinfecção do ambiente.

ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS EM GERAL

Os estabelecimentos deverão dispor de álcool em gel 70%, utilização de máscaras de proteção, entrada controlada de clientes por porta única e mantendo o correto distanciamento social.

Confira o novo decreto na íntegra.

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