TRE simplifica atendimento via internet para primeira via do título eleitoral, transferências e regularização

Procedimento deve ser feito até dia 6 de maio, pelo sistema Título Net

O interessado que precisa tirar o primeiro título (alistamento eleitoral), transferir para outro município ou regularizar a situação do seu título eleitoral deverá acessar a página do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e preencher o formulário Título Net encaminhando, nesse próprio requerimento, imagens de seus documentos pessoais. Com essa implementação, o eleitor não precisa mais preencher dois formulários em sistemas distintos.

O atendimento ocorrerá se a situação do eleitor for uma das listadas abaixo:

I – alistamento;
II – transferência de um município para outro; 
III – mudança de Zona Eleitoral, em caso de justificada necessidade de facilitação da mobilidade do eleitor; 
IV – alteração de dados indispensáveis para a expedição de documentos ou exercícios de direitos; e
V – regularização de inscrição cancelada.

O eleitor deve preencher os campos solicitados com os nomes escritos por extenso, sem o uso de abreviaturas, e utilizar os navegadores Chrome ou Mozilla Firefox. Devem ser incluídas imagens (serão aceitos arquivos com extensão .JPG, .JPEG ou .PDF) dos seguintes documentos:

1- frente e verso do documento oficial de identificação;
2- CPF (Caso possua);
3-Título de Eleitor (Caso possua);
4- comprovante de residência (para solicitação de transferência, o comprovante deve ter sido emitido nos três meses anteriores);
5 – fotografia do próprio rosto, em estilo selfie, ao lado do documento oficial de identificação;
6- para homens que solicitarem o primeiro título, também é necessária imagem do Certificado de quitação do serviço militar;

Após o envio ao cartório responsável, o procedimento pode ser monitorado diretamente pelo sistema de acompanhamento do Título Net.

O eleitor que ainda não tiver coletado a biometria será convocado posteriormente para se apresentar ao cartório eleitoral para a coleta dos dados biométricos e validação do documento. No caso de documentação incompleta ou de dúvida sobre os documentos apresentados, o eleitor pode ser acionado pelo cartório para complementar a documentação. Por isso é importante que o eleitor informe os dados de contato corretamente.


Caso o eleitor esteja em situação irregular e tenha multas eleitorais para pagar, antes de preencher os formulários para atendimento, deve emitir a guia de multa e realizar o pagamento.

Quem precisar de segunda via do título, não precisa fazer os procedimentos recomendados, basta baixar o aplicativo e-título no seu celular. Já eleitor que precisar solicitar o alistamento eleitoral, transferência ou regularização do título, utilizando o atendimento remoto, deve aguardar alguns dias para a análise e processamento do seu pedido, para então poder baixar o e-título nas lojas de aplicativos. 
Essa solução foi elaborada para melhorar os procedimentos de atendimento ao público diante da suspensão do expediente presencial em todas as unidades da Justiça Eleitoral de Minas, medida adotada para prevenir servidores e eleitores do contágio pelo novo coronavírus.

O atendimento eletrônico foi simplificado por meio da Portaria Conjunta nº 39/2020 (formato PDF), que atualizou o procedimento disciplinado na Portaria Conjunta nº 37, ambas das Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do TRE de Minas (formato PDF).

Em casos de dúvidas sobre o procedimento, o interessado deve entrar em contato com o cartório eleitoral por e-mail.

Fechamento do cadastro

O dia 6 de maio é a data limite para qualquer mudança no cadastro eleitoral, seja para tirar o primeiro título, regularizar pendências ou solicitar transferência de domicílio. A partir dessa data e até o final do pleito, o cadastro eleitoral fica fechado, e nenhuma alteração pode ser efetuada no registro do eleitor.


Recadastramento biométrico

Os eleitores de 148 municípios mineiros que não cadastraram a biometria , no período entre outubro de 2019 e março de 2020, quando terminou a revisão biométrica obrigatória nesses locais, tiveram o cancelamento dos seus títulos suspensos e poderão votar normalmente nas eleições de 2020.

Vinte e sete outros municípios que passaram pela revisão biométrica em 2019/2020 por terem apresentado indícios de fraude no cadastro local não foram incluídos na medida. Os eleitores dessas cidades que não compareceram aos cartórios até a data limite continuarão com seus títulos cancelados mas poderão regularizar a sua situação pelo atendimento via internet implantado pelo TRE. Confira aqui quais são esses municípios.

Títulos cancelados por ausências às urnas

Os títulos dos eleitores que deixam de votar e não justificam a ausência às urnas em três eleições consecutivas são cancelados. Estes eleitores podem emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento de débitos eleitorais, sem sair de casa. Em até 48 horas, o pagamento é reconhecido e lançado no cadastro do eleitor que fica quite com a Justiça Eleitoral mas continua com o título eleitoral cancelado. Nesse caso, o eleitor deve solicitar atendimento através dos formulários disponibilizados para regularizar sua inscrição.

Serviços on-line

 Alguns serviços da Justiça Eleitoral podem ser encontrados no site do TRE-MG e permanecerão disponíveis. Confira:

– Certidões: emissão de certidões de quitação eleitoral, filiação partidária, composição partidária, crimes eleitorais e negativa de alistamento

– Débitos do eleitor: possibilita a emissão de guia para pagamento de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais

– Situação eleitoral: consulta para verificar a existência de pendências no cadastro

– Título e local de votação: consulta sobre os dados do título de eleitor e local de votação

– E-mail dos cartórios eleitorais: consulta o endereço, telefone e e-mail dos cartórios eleitorais.

Em caso de informações complementares, o interessado pode ainda ligar para Disque-Eleitor (148).

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