MPMG recomenda que comerciantes e empregadores não adotem práticas discriminatórias por motivação político-partidária no Triângulo Mineiro

Com informações ASCOM-MPMG

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria Eleitoral da 302ª Zona Eleitoral, expediu Recomendação para prevenir práticas discriminatórias motivadas por posicionamentos político-partidários ou ideológicos nos municípios de Capinópolis, Canápolis, Centralina e Cachoeira Dourada, no Triângulo Mineiro. O documento orienta comerciantes, empresários, empregadores, entidades representativas do comércio e a população em geral a respeitarem os direitos dos consumidores, trabalhadores e demais cidadãos, independentemente de suas convicções políticas.

A Recomendação foi motivada pelo recebimento de notícias de que, em diferentes regiões do país, estabelecimentos comerciais e pessoas vêm anunciando ou incentivando a recusa de atendimento, boicotes, exposições públicas e outras formas de discriminação em razão de preferências políticas, além da circulação de listas que identificam comerciantes e empresas segundo suposto apoio a candidatos e partidos.

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Segundo o MPMG, a Constituição Federal assegura a liberdade de pensamento, o pluralismo político e a igualdade de tratamento entre os cidadãos, vedando práticas discriminatórias que resultem em constrangimento, exclusão ou prejuízo em razão de convicções políticas. Também destaca que o Código de Defesa do Consumidor proíbe a recusa injustificada de venda de produtos ou prestação de serviços e garante tratamento isonômico nas relações de consumo.

Dessa forma, o MPMG orienta que comerciantes e prestadores de serviços não recusem atendimento nem imponham condições diferenciadas a consumidores em razão de posicionamentos políticos ou ideológicos. Além disso, empregadores não devem utilizar critérios de orientação política para contratar, promover, transferir, punir ou dispensar trabalhadores, nem constranger empregados a revelar preferências eleitorais ou participar de atividades políticas.

O documento também alerta para a ilegalidade da elaboração e divulgação de listas de comerciantes, empresários, empregados ou consumidores com base em posicionamentos políticos, especialmente quando destinadas a promover boicotes, exposição pública, hostilização ou retaliação.

De acordo com o promotor de Justiça Eleitoral Lucas Sanches Tizzo, a medida busca preservar a convivência democrática, o respeito às diferenças e a regularidade das relações de consumo e de trabalho. A recomendação reforça que divergências políticas não podem servir de justificativa para práticas discriminatórias ou para a restrição de direitos.

“A Recomendação não restringe a liberdade de manifestação do pensamento nem a liberdade de escolha do consumidor. O objetivo é prevenir ilícitos e assegurar que diferenças de opinião política não resultem em discriminação, perseguição, constrangimento ou violação de direitos fundamentais”, destaca.

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O MPMG ressalta que o descumprimento das orientações poderá ensejar responsabilização nas esferas criminal, cível, administrativa, consumerista, trabalhista e eleitoral.

Além da notificação das associações comerciais dos municípios abrangidos, a Recomendação foi encaminhada a órgãos públicos, entidades representativas e veículos de comunicação locais para ampla divulgação.

Como denunciar

Consumidores, trabalhadores, comerciantes e empresários que se considerarem vítimas de discriminação ou de práticas vedadas podem comunicar os fatos ao MPMG, por meio de sua Ouvidoria (Telefone 127 ou portal).

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