Regularização do título de eleitor termina hoje (19); saiba o que fazer


Com informações O Tempo
A Justiça Eleitoral alerta que eleitores têm até esta segunda-feira (19) para regularizar o título eleitoral. O prazo afeta cidadãos que não votaram, não justificaram ausência ou não pagaram multas referentes aos três últimos turnos consecutivos de eleições.
O processo de regularização é necessário quando o eleitor foi irregular em pleitos que incluem eleições municipais, gerais ou suplementares. A verificação pode ser feita nos sites do Tribunal Superior Eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou presencialmente nos cartórios eleitorais.
Para consultar a situação eleitoral, o cidadão deve acessar o Autoatendimento Eleitoral nos portais do Tribunal Superior Eleitoral, na opção “Consultar situação eleitoral”, ou visitar os sites dos Tribunais Regionais Eleitorais. O serviço é gratuito e disponível apenas nos canais oficiais da Justiça Eleitoral.
Caso seja necessário regularizar a situação, o eleitor pode quitar seus débitos pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou ir ao cartório eleitoral. No atendimento presencial, é preciso apresentar documento oficial com foto, que é obrigatório, além do título eleitoral ou e-Título, comprovantes de votação ou justificativas anteriores e, quando aplicável, comprovantes de pagamento de multas.
O cancelamento do título não afeta eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas com 70 anos ou mais e não alfabetizados), pessoas com deficiência que comprovem impedimento para votar e casos com justificativas aceitas pela Justiça Eleitoral.
——-CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE——

O que acontece com quem tem título cancelado?
Eleitores que não regularizarem sua situação até o prazo terão seus títulos cancelados. Isso resultará em diversas restrições, como impossibilidade de votar, se candidatar, se inscrever em concursos públicos, tomar posse em cargos públicos, receber salários de funções governamentais, participar de licitações, obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrículas em instituições de ensino oficiais e realizar atos que exijam quitação do serviço militar ou imposto de renda.
A Justiça Eleitoral informa que, no caso de eleitores falecidos, parentes ou representantes de partidos políticos podem solicitar o cancelamento da inscrição eleitoral mediante apresentação da certidão de óbito. Normalmente, esse documento é encaminhado diretamente pelo cartório de registro civil.
