Perdeu o prazo para pagar a 1ª parcela do IPVA 2025? Veja orientações da Secretaria de Fazenda
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Com informações O Tempo
Passado o prazo de vencimento da primeira parcela ou cota única do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025, a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) orienta os contribuintes que pretendem regularizar a situação.
O quanto antes o imposto for quitado, menos juros serão cobrados pelo atraso. Além disso, a partir do 30º dia de atraso, é cobrada multa de 20% sobre o valor da parcela.
O diretor de Informações Econômico-Fiscais da SEF/MG, Ricardo Alves de Sousa, lembra que o pagamento pode ser efetuado normalmente, a qualquer momento. A ressalva, conforme explica o diretor, fica por conta do desconto da cota única, que não pode mais ser aplicado.
“O sistema não disponibiliza mais a opção de cota única. O proprietário do veículo que quiser pagar a totalidade do imposto, por exemplo, poderá emitir guia única com as três parcelas consolidadas, ou pagar a próxima a vencer junto com a parcela atrasada, bastando fazer a seleção na consulta disponível no site www.fazenda.mg.mgov.br. Lembrando que o pagamento pode ser feito também por Pix. Para o pagamento de parcela isolada, não há diferença em relação ao período de vigência da escala de vencimentos”, explica.
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Como pagar
- Diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês de caixa dos agentes arrecadadores oficiais (Bradesco, Sicoob, Mercantil do Brasil, Caixa, Casas Lotéricas, Banco do Brasil, Mais BB, Itaú, Santander)
- Internet banking e aplicativo, para clientes de bancos credenciados
- Em qualquer instituição, por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) do IPVA, emitido no site da SEF (www.fazenda.mg.gov.br). PIX, emitido no site da SEF. Beneficiado da operação Estado de Minas Gerais – CNPJ: 18.715.615/0001-60 – Bancos emissores do QR Code PIX Itaú e Santander
- Caixas lotéricas – somente mediante apresentação do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), emitido no site da SEF
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