ALMG adia início da cobrança do IPVA para fevereiro a partir de 2025

De última hora, base de Zema ainda barrou nesta quinta (12 de dezembro) proposta da oposição para manter o pagamento das locadoras de automóveis em janeiro

Com informações O Tempo

A partir de 2025, o IPVA começará a ser recolhido pelo Estado de Minas Gerais em fevereiro. O adiamento da primeira parcela em um mês foi aprovado, nesta quinta-feira (12 de dezembro), em 2º turno, por unanimidade, pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Agora, o governador Romeu Zema (Novo) terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o Projeto de Lei (PL) 1.336/2015.

De autoria do deputado estadual Alencar da Silveira Jr. (PDT), o Alencarzinho, o PL 1.336/2015 mantém o parcelamento em até três vezes hoje em vigor. Agora, a primeira vencerá em fevereiro; a segunda, em março; e a terceira, em abril. Assim como a primeira parcela, o pagamento à vista, que oferece como contrapartida um desconto de 3%, será adiado para fevereiro. 

Apesar de ter classificado a aprovação como uma vitória, Alencarzinho lamentou que a cobrança será feita logo nos primeiros dias úteis de fevereiro. “O governo já deixou claro que o primeiro pagamento será até o quinto dia útil. Gostaria que fosse no dia 28 de fevereiro, mas o governo, com as dificuldades que tem no (fluxo de) caixa, não vai permitir. Ficou de bom tamanho”, avaliou o deputado estadual.

De última hora, o líder do bloco de oposição a Zema, Ulysses Gomes (PT), tentou emplacar uma emenda, em plenário, para manter o IPVA das locadoras de automóveis em janeiro, mas, com 31 votos contrários e 17 favoráveis, foi derrotado. Ao contrário dos proprietários de veículos de passeio, que pagam uma alíquota de 4%, as locadoras pagam 1%.

O deputado estadual Cristiano Silveira (PT) justificou que a permanência da cobrança às locadoras em janeiro ajudaria o fluxo de caixa do Estado. “A gente sabe que as locadoras já têm um benefício muito generoso, pagam 1%. Evidente que a arrecadação delas é significativa para os cofres do Estado e, consequentemente, para as prefeituras. Seria razoável que isso não se aplicasse às locadoras”, disse.

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Ainda durante a votação da emenda, o líder do governo Zema, João Magalhães (MDB), criticou a proposta, que, segundo ele, tem um “endereço”. “Parece que Minas Gerais só tem uma locadora, mas nós temos pequenas locadoras, que merecem o mesmo tratamento a partir de fevereiro”, argumentou o líder de Zema.

Cristiano negou que a emenda iria prejudicar as pequenas locadoras. “Você prejudica quando cria um ônus para elas. Com uma emenda como esta, permanece da maneira como está. Repito: as locadoras já têm um benefício fiscal do governo, que é (o IPVA em) 1%. Quando a gente fala em sociedade, todo mundo tem que dar uma contribuição para que o Poder Público consiga trabalhando”, rebateu o deputado.

Apesar de a base de Zema ter derrotado a tentativa de excluir as locadoras do rol de beneficiados com o adiamento, o PL 1.336/2015 prevê, por exemplo, que um contribuinte inadimplente, ao ser parado em uma blitz, pague imediatamente as dívidas do veículo, como, por exemplo, o próprio IPVA ou a taxa de licenciamento, para evitar que ele seja apreendido.  

De acordo com Alencarzinho, o governo Zema já estaria operacionalizando a implementação do pagamento imediato. “O seu carro não vai mais ser apreendido, não vai ser rebocado, não vai ter despesas de reboque, de pátio etc. Com isso, nós vamos dar uma condição melhor para aquela pessoa que tem o seu veículo”, apontou o deputado, que sugeriu a alteração.

Além disso, o texto determina que a Advocacia Geral do Estado (AGE) exclua o nome de um inadimplente do cadastro da dívida ativa imediatamente após o pagamento de um débito veicular. Proposta pelo deputado estadual Ricardo Campos (PT), o destaque ainda prevê que a AGE terá que informar ao serviço de proteção ao crédito, também de forma imediata, que o contribuinte está quite.

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