Namoro à distância termina com homem condenado a pagar R$ 10 mil por vazar nudes da ex-namorada em MG
Com informações G1 Triângulo
Um homem foi condenado pela Justiça a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais para a ex-namorada após vazar fotos íntimas dela. O casal tinha um relacionamento à distância, que começou em 2021, e os encontros eram feitos por chamadas de vídeo.
A vítima é de Uberaba e o suspeito do interior de São Paulo. Após o término do namoro de três meses, a mulher começou outro namoro à distância com um homem da mesma cidade do ex.
Durante uma conversa entre eles, ela foi surpreendida com uma foto íntima enviada pelo suspeito para o atual companheiro, onde ele a identificava como garota de programa e acabou acarretando o fim do relacionamento.
O suspeito negou as acusações da vítima e disse que o homem com quem ela se envolveu era conhecido dele e usou seu aparelho celular, sem que percebesse, enviando imagens dela para a própria conta do WhatsApp.
A juíza do caso considerou que não havia dúvida de que um terceiro teve acesso às fotos da vítima, sem autorização, o que caracteriza negligência da parte do suspeito que expôs a privacidade da mulher.
Ambas as partes recorreram, mas o relator, desembargador Maurílio Gabriel, manteve a sentença.
De acordo com ele, ficou claro que o primeiro homem com quem a vítima se relacionou obteve uma foto íntima dela sem o devido consentimento, através de um ‘print’ da tela, o que o torna responsável pelo constrangimento sofrido pela ex-namorada.