Pecuarista é condenado a pagar R$ 119 mil após gado destruir horta em Ituiutaba

Imagem meramente ilustrativa.

Com informações Paranaíba Mais

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu manter a condenação de um pecuarista da região de Ituiutaba ao pagamento de R$ 119.115 por prejuízos provocados após o gado invadir uma propriedade vizinha e destruir plantações de hortaliças. Além da indenização, o produtor deverá instalar e manter uma cerca eficaz, capaz de impedir novas invasões.

A decisão, que já transitou em julgado, encerra o processo e serve de alerta para criadores quanto às obrigações legais na contenção de animais em áreas rurais.

Prejuízo comprovado em lavouras

A ação foi movida por uma associação local de produtores rurais, que alegou sucessivas invasões de bovinos em uma área produtiva, resultando na perda de lavouras. Segundo a entidade, os danos comprometeram a produção e geraram prejuízo financeiro direto aos agricultores.

Em primeira instância, a Justiça reconheceu a responsabilidade do dono do gado e fixou o valor do ressarcimento com base em laudo técnico da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais (Emater), que quantificou as perdas materiais.

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Pecuarista é condenado e questiona valores

No recurso, o pecuarista contestou a legitimidade da associação para ajuizar a ação e discordou dos valores apresentados. Também questionou a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e a obrigação de manter a cerca divisória.

Apesar dos argumentos, o TJMG entendeu que os danos materiais estavam devidamente comprovados e que cabe ao criador garantir que seus animais não causem prejuízos a terceiros.

Obrigação de cercar e indenizar

Relator do caso, o desembargador Octávio de Almeida Neves destacou que é dever do proprietário do gado arcar com os custos de manutenção das cercas de divisa. “Ao dono de gado que invade propriedade alheia e destrói plantação de hortaliça cumpre indenizar o dano material”, afirmou em seu voto.

Por outro lado, o colegiado afastou a condenação por danos morais, entendendo que, no caso concreto, não houve elementos suficientes para justificar esse tipo de indenização.

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Decisão unânime e efeito prático

Os desembargadores Lúcio Eduardo de Brito e Maurílio Gabriel acompanharam integralmente o voto do relator. Com isso, ficou mantida a indenização por danos materiais e a obrigação de instalação e manutenção da cerca, mas foi excluído o pagamento por danos morais.

Animais soltos também geram risco em área urbana

A decisão do TJMG ganha ainda mais relevância diante de situações semelhantes registradas fora do meio rural. Moradores de Uberlândia têm relatado a presença frequente de bois e vacas soltos em vias públicas, especialmente no Anel Viário do Setor Oeste, nas proximidades do bairro residencial Fruta do Conde.

Nas últimas semanas, vídeos gravados por moradores mostram os animais circulando pela pista, inclusive em horários de grande fluxo de veículos. Segundo relatos, a situação se repete há cerca de dois anos, aumentando o risco de acidentes.

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