Saque-aniversário do FGTS 2026 começa a ser liberado; veja calendário

Com informações Paranaíba Mais

O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 2026 já começou a ser liberado para os trabalhadores que aderiram à modalidade. Nascidos em janeiro tiveram os valores disponibilizados a partir de 2 de janeiro, primeiro dia útil do mês, com prazo de saque de até 90 dias. Veja o calendário completo de pagamentos ao longo do ano.

O Saque-Aniversário foi criado em 2020 e permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário. O valor fica disponível a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário e pode ser retirado por até três meses.

Caso o valor não seja sacado dentro do prazo, o dinheiro retorna automaticamente para a conta do FGTS e só poderá ser retirado no ano seguinte. O saque pode ser feito de forma digital, pelo aplicativo do FGTS, ou presencialmente nas unidades da Caixa.

Calendário do saque-aniversário do FGTS 2026

  • Janeiro: 2 de janeiro a 31 de março de 2026;
  • Fevereiro: 2 de fevereiro a 30 de abril de 2026;
  • Março: 2 de março a 29 de maio de 2026;
  • Abril: 1º de abril a 30 de junho de 2026;
  • Maio: 4 de maio a 31 de julho de 2026;
  • Junho: 1º de junho a 31 de agosto de 2026;
  • Julho: 1º de julho a 30 de setembro de 2026;
  • Agosto: 3 de agosto a 30 de outubro de 2026;
  • Setembro: 1º de setembro a 30 de novembro de 2026;
  • Outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro de 2026;
  • Novembro: 2 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027;
  • Dezembro: 1º de dezembro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027.

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Quem pode sacar o FGTS em 2026

A adesão ao Saque-Aniversário é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS ou em agências da Caixa Econômica Federal. Entenda a diferença da modalidade para o saque-rescisão:

  • Saque-rescisão: é o modelo padrão. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar todo o saldo do FGTS, além da multa rescisória;
  • Saque-aniversário: permite saques anuais no mês de aniversário do trabalhador mas, se houver demissão sem justa causa, o trabalhador só recebe a multa de 40%, ficando impedido de sacar o saldo total da conta.

Quem pode sacar o saque-aniversário:

  • Trabalhador que aderiu previamente à modalidade;
  • Possui saldo em contas ativas ou inativas do FGTS.

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