Piracema em Minas começa com restrições à pesca neste sábado (1º/11)

A piracema em Minas Gerais começa neste sábado (1º) e marca o início do período de restrições à pesca em todo o estado. A medida, conhecida como defeso da piracema, tem o objetivo de proteger os peixes nativos durante a fase de reprodução, quando sobem os rios em direção às cabeceiras para desovar. O período segue até 28 de fevereiro de 2026, conforme portarias do Instituto Estadual de Florestas (IEF).

A Piracema em Minas

Durante o período fica proibida a pesca de espécies nativas em rios, lagos e represas de Minas Gerais. A captura é permitida somente para peixes exóticos ou híbridos, introduzidos artificialmente em outros ecossistemas, respeitando o limite máximo de três quilos por dia, mais um exemplar.

As normas também estabelecem distâncias mínimas para a prática da pesca, que deve ocorrer fora de áreas sensíveis à reprodução.

Fica vetada a atividade a 1.500 metros acima e abaixo de corredeiras e represas de usinas de energia, e a 500 metros das confluências e desembocaduras de rios.

Entre os equipamentos liberados estão linhas de mão, varas, caniços simples, carretilhas e molinetes, com uso de iscas naturais ou artificiais.

Já o uso de redes e instrumentos de captura coletiva continua proibido. Mesmo em situações permitidas, os pescadores precisam portar a carteira de pesca atualizada.

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Controle e comércio

O IEF também reforça que pessoas físicas e jurídicas que comercializam, exploram ou armazenam peixes devem estar registradas no órgão.

Os estoques de produtos de origem continental, frescos ou congelados, precisam ser declarados até a próxima quarta-feira (5), por meio do Sistema Eletrônico de Informação (SEI-MG).

A medida vale para peixarias, frigoríficos, associações de pescadores, bares, restaurantes e até ambulantes.

Espécies e penalidades

Entre as espécies em que a pesca está proibida estão: lambari, traíra, surubim-doce, mandi, curimba e acará, entre dezenas de outras nativas.

Já a pesca de espécies exóticas, como tilápia, tucunaré, carpa e bagre-africano, está liberada nas regras do defeso.

A multa para quem for flagrado descumprindo as restrições pode variar de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo ou fração do produto da pesca, dependendo da gravidade da infração.

Também pode haver apreensão do material de pesca e detenção de um a três anos, conforme previsto na Lei Federal n.º 9.605/98, que trata dos crimes ambientais.

A fiscalização é realizada pelo Instituto Estadual de Florestas em parceria com a Polícia Militar de Meio Ambiente e outras entidades de proteção ambiental.

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