IFTM emite Nota Oficial sobre caso dos 45 alunos de Santa Vitória que perderam prova no domingo (15/12)

Com informações IFTM

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM), por meio de sua Coordenação de Processo Seletivo (COPESE), em parceria com o Instituto Nosso Rumo (INR), responsável pela aplicação dos Processos Seletivos para os Cursos Técnicos e de Graduação 2025/1, vêm a público informar que estão cientes das demandas recebidas pela Direção-geral do IFTM Campus Ituiutaba vindas de diversos candidatos(as) da cidade de Santa Vitória/MG acerca de problemas no transporte público durante o trajeto para a cidade de Ituiutaba/MG, onde realizariam a prova do processo seletivo, no último domingo (15/12). Em virtude do fato, tais candidatos(as) não conseguiram chegar aos locais de aplicação antes do fechamento dos portões e assim, não conseguiram participar da referida etapa de seleção.

Diante disso, nova aplicação de prova para esses candidatos está sendo solicitada ao IFTM. Ambas instituições compreendem que imprevistos podem ocorrer e lamentam profundamente quaisquer situações que tenham dificultado ou impedido a chegada pontual de candidatos aos locais de prova. No entanto, ressaltam que as regras previamente estabelecidas nos editais que regem os processos seletivos mencionados têm o objetivo de garantir a isonomia, a organização e a segurança dos procedimentos, devendo, portanto, serem observadas por todos(as) os(as) participantes.

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Dentre tais regras, previstas nos editais nº 11/2024 (cursos de graduação) e nº 12/2024 (cursos técnicos), destacam-se as seguintes que tratam diretamente do assunto em questão:

13.1.2: Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou local que não sejam os designados.

13.1.3: O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do (a) candidato (a) e resultará na eliminação do Processo Seletivo.

13.6: Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do (a) candidato (a).

13.11.1: Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o (a) candidato (a) que se apresentar após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados.

A todos(as) os(as) candidatos(as) participantes do processo seletivo, o IFTM e o Instituto Nosso Rumo destacam a importância do cumprimento das exigências e orientações constantes em toda a documentação referente à seleção, amplamente divulgadas na página de ingresso no site IFTM (iftm.edu.br/ingresso) e na página do Instituto Nosso Rumo (nossorumo.org.br/), cabendo aos(às) candidatos(as) o constante acompanhamento do endereço eletrônico acima.

Diante do exposto, reserva-se ao IFTM e ao INR a prerrogativa de decidir pela não aplicação da prova em outra data para os(as) candidatos(as) vítimas do incidente relatado.

O IFTM e o INR colocam-se à disposição para mais esclarecimentos por meio de seus canais oficiais de comunicação.

Ituiutaba, 17 de dezembro de 2024.

Instituto Nosso Rumo

Coordenação de Processo Seletivo/IFTM

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