PM de Meio Ambiente inicia Operação Piracema 2024/2025 em Minas Gerais
Com informações O Tempo
A pesca ilegal e a venda irregular de pescados são alvo de uma operação que começa nesta sexta-feira (1/11) em Minas Gerais. Exatamente neste dia começa o período de reprodução dos peixes, chamado Piracema. Este é o nome da operação lançada pela Polícia Militar de Meio Ambiente de Minas Gerais, juntamente com a Secretaria de Estado de Maio Ambiente (SEMAD) e com o Instituto Estadual de Florestas (IEF).
A iniciativa, que vai até o dia 28 de fevereiro do ano que vem, visa o combate à pesca predatória, ao comércio de peixes nativos sem comprovação de origem, em extinção ou abaixo do tamanho permitido. Nesta época, conforme a Polícia Militar de Meio Ambiente de Minas Gerais, os peixes ficam vulneráveis, o que reforça a necessidade de protegê-los.
“Neste período os peixes se agrupam para se deslocarem ao local de reprodução. E ao final do período de reprodução, após subir o rio, postura de ovos, os peixes ficam mais cansados”, explica o comandante do Batalhão de Meio Ambiente da Polícia Militar de Minas Gerais, tenente-coronel Emiliano Lages.
A operação também vai promover ações preventivas e repressivas nos cursos d’água de Minas Gerais, fiscalização de empreendimentos voltados ao comércio de pescado in natura e campanhas educativas para conscientização sobre importância do período de defesa para a reprodução dos peixes. “Vamos explicar para o pescador que ele não pode pescar filhotes neste período, porque senão amanhã ele não vai ter peixes para pescar, pois esse peixe não vai crescer, nem se reproduzir”, afirma o tenente-coronel Lages.
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O que não pode
Durante o período de reprodução dos peixes, a pesca tem restrições de locais, espécies e tamanho. Segundo a Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Minas Gerais, fica proibida a pesca de peixes filhotes, sendo permitida só a captura dos animais adultos. Mesmo assim, os peixes pescados durante o período reprodutivo dos peixes não podem ser vendidos e só podem ser capturados para consumo próprio
Também é vedada a pesca em lagoas marginais, cachoeiras, próximo de barramentos, e de espécies em extinção. No caso dos comércios que vendem peixe in natura, também há restrições. Os estabelecimentos não podem vender nenhum peixe que tenha sido pescado durante a operação.
“Os comércios devem vender apenas os peixes que estiverem em um estoque que foi feito até o dia 31 de outubro. Eles têm até o dia 5 de novembro para cadastrar esse estoque junto à Semad, informando quantos peixes tem nele, de quais espécies, datas em que foram comprados e de que pescador eles obtiveram esses animais”, esclarece o superintendente de fiscalização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Gustavo Endrigo.
Quem desrespeitar as regras está sujeito a penas previstas em lei. Entre elas, está uma multa de, no mínimo R$ 500, que pode aumentar a depender de fatores como local, espécie e tamanho do peixe pescado. Os peixes também serão apreendidos.
No caso dos pescadores que desrespeitarem a lei, também pode ocorrer a prisão e apreensão de todo o material utilizado na pesca, como lanchas, barcos, varas e redes.