Candidatos e partidos já podem fazer propaganda eleitoral

Com informações Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais

A partir desta sexta-feira, 16 de agosto, candidatas e candidatos, partidos políticos e federações partidárias já podem fazer campanha para apresentar suas propostas e pedir votos. Mas devem ficar atentos às regras da propaganda eleitoral.

Para orientar candidatos e partidos e também para esclarecer a população, o TRE-MG publicou dois manuais:

Guia da Propaganda e Pesquisa Eleitoral – reúne as previsões da legislação sobre os temas

Guia Pode x Não Pode – apresenta de forma didática o que pode ou não ser feito na propaganda eleitoral

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O que é permitido

Confira alguns dos tipos de propaganda permitidos pela legislação eleitoral:

  • caminhada, passeata e carreata;
  • comícios, mas sem realização de shows;
  • distribuição de folhetos e outros materiais impressos;
  • bandeiras, desde que sejam móveis e não atrapalhem o fluxo de pedestres e veículos nas ruas;
  • adesivos em carros e janelas de imóveis particulares;
  • horário eleitoral gratuito – de 30 de agosto a 3 de outubro.

O que é proibido

Confira algumas proibições da legislação eleitoral:

  • cavaletes;
  • outdoor;
  • pintura em muros;
  • propaganda em bens públicos (como postes, viadutos e hospitais);
  • propaganda em bens particulares de uso comum (como templos, clubes e cinemas);
  • disparo em massa de mensagens instantâneas.

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Inovação

A principal novidade na legislação sobre propaganda eleitoral é a regulamentação do uso de inteligência artificial (IA). Confira as principais regras sobre o uso de IA:

  • obrigação de aviso sobre o uso de IA na propaganda eleitoral;
  • proibição das deepfakes – uso da IA para fundir, combinar, substituir ou sobrepor áudios e imagens para criar arquivos falsos nos quais pessoas podem ser colocadas em qualquer situação não real;
  • restrição do emprego de robôs (chatbots e avatares) para intermediar contato com o eleitor (a campanha não pode simular diálogo com candidato ou qualquer outra pessoa);
  • responsabilização das big techs que não retirarem do ar, imediatamente, conteúdos com desinformação, discurso de ódio, ideologia nazista e fascista, além dos antidemocráticos, racistas e homofóbicos.

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Como denunciar irregularidades

Qualquer pessoa que detectar uma irregularidade na propaganda eleitoral pode fazer uma denúncia. Os canais são:

  • Aplicativo Pardal (pode ser instalado em smartphones e tablets);
  • Presencialmente, no cartório eleitoral do município onde foi detectada a irregularidade;
  • Ministério Público de Minas Gerais.

Punições

A punição para quem cometer irregularidades na campanha eleitoral varia de acordo com o tipo de propaganda e com a avaliação do juiz responsável pelo julgamento de cada caso. Em geral, é o recolhimento do material irregular e aplicação de multa, que pode variar de R$2 mil a R$30 mil. Se o juiz entender que houve abuso de poder econômico, pode acontecer o indeferimento do registro ou cassação do mandato da pessoa eleita que se beneficiou da irregularidade.

Quem usar desinformação na propaganda eleitoral poderá estar sujeito às seguintes punições:

  • cassação do registro ou mandato;
  • aplicação de multa (120 a 150 dias-multa);
  • pena restritiva de liberdade (2 meses a 1 ano).

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