Confira quem tem preferência para votar nas Eleições 2024

Resolução do TSE traz a lista dos grupos de eleitoras e eleitores que terão prioridade nas filas das seções eleitorais

Com informações Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais

Você sabia que existem alguns segmentos do eleitorado de mais de 155 milhões de pessoas das Eleições Municipais de 2024 que têm preferência para votar? A lista dessas eleitoras e desses eleitores consta do artigo 100 da Resolução TSE nº 23.736/2024, que trata dos atos gerais do processo eleitoral para o pleito deste ano. O 1º turno das eleições está marcado para 6 de outubro e o 2º para o dia 27 de outubro, nos municípios onde for necessário.

De acordo com o dispositivo da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o presidente da mesa receptora de votos declarará iniciada a votação às 8h, no horário de Brasília (DF).

Eleitorado com preferência

Segundo o artigo da resolução, terão preferência para votar:

  • candidatas e candidatos;
  • juízas e juízes eleitorais, bem como auxiliares de serviço;
  • servidoras e servidores da Justiça Eleitoral;
  • promotoras e promotores eleitorais;
  • policiais militares em serviço;
  • idosas e idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
  • pessoas com deficiência;
  • pessoas com mobilidade reduzida;
  • pessoas enfermas;
  • pessoas com transtorno do espectro autista;
  • pessoas obesas;
  • gestantes;
  • lactantes;
  • pessoas com crianças de colo;
  • pessoas doadoras de sangue.

—–CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE—–

A preferência garantida considerará a ordem de chegada à fila de votação, observada a preferência maior para as pessoas com mais de 80 anos. Essas eleitoras e esses eleitores terão prioridade sobre os demais, independentemente do momento de chegada à seção eleitoral. A medida se estende à pessoa acompanhante ou ao atendente pessoal, ainda que essa pessoa não vote na mesma seção eleitoral do titular da prioridade mencionada.

As pessoas doadoras de sangue terão direito à prioridade para votar após todos os demais beneficiados na lista citada acima, mediante apresentação de comprovante de doação, com validade de 120 dias.

Mesárias e mesários

As mesárias, os mesários e os fiscais dos partidos, das federações e das coligações presentes, com a respectiva credencial, deverão votar depois das eleitoras e dos eleitores que se encontrarem presentes no momento da abertura dos trabalhos ou no encerramento da votação.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *