Justiça mantém decisão e envolvidos na morte de menina de cinco anos em ritual de cura não vão a júri popular em Frutal
Com informações G1 Triângulo
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou o recurso do Ministério Público e manteve a decisão de que a mãe, o avô, e a avó de Maria Fernanda Camargo não vão a júri popular pela morte da menina de 5 anos durante um ritual de cura em Frutal.
Os desembargadores do caso mantiveram a decisão do juiz Thales Cozonato Corrêa e todos os envolvidos, incluindo o guia espiritual e o auxiliar dele que participavam da cerimônia, serão julgados pelos crimes que estão sendo acusados.
Em nota, o advogado de defesa dos acusados, José Rodrigo de Almeida, afirmou que nada foi maligno, satânico e não ocorreu propositalmente.Leia a íntegra abaixo.
“Criança era amada, cuidada, venerada pela família que, agora, poderá erguer a cabeça e andar nas ruas, viver o luto, sem que sejam taxados de “monstros”.
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O que diz a defesa
“Todos os envolvidos serão julgados pelos delitos de menor gravidade os quais estão sendo acusados, certamente, haverá uma pena para os(as) réus(és), mas isso ocorrerá na medida da efetiva participação de cada um, nem mais, nem menos, assim se faz JUSTIÇA!
Não se atentando ao espetáculo policial, ao clamor negativo provocado pelas tantas manifestações da Polícia Civil, mas sim pelo que de fato ocorreu, o procedimento teve solução oportuna pelo julgador! Nada foi “maligno”, “satânico”, nada ocorreu propositadamente, a criança era amada, cuidada, venerada pela família que, agora, poderá erguer a cabeça e andar nas ruas, viver o luto, sem que sejam taxados de “monstros”.
A advocacia rende homenagens ao Ilustre Juiz Dr. Thales, que não se contaminou, não “ouviu” o que não estava nos autos, prolatou julgado dos mais corajosos, corretos e justos, tão bem por ele analisadas as questões, complexas, que o Colegiado sequer fez qualquer reparo.
Embora no nosso entender o caso “nasceu” em segredo de justiça, somente na Audiência de Instrução houve o decreto, de forma que nos limitaremos à presente manifestação, concedendo entrevistas apenas e tão somente visando algum esclarecimento sobre o julgamento da Segunda Instância e suas consequências.
Desde o limiar da nossa atuação, sustentamos a inocência dos clientes em relação aos crimes que eram acusados e a posição do Tribunal nos trouxe a plena sensação do dever cumprido!”