Funcionamento da Justiça Eleitoral mineira no Carnaval
Com informações Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
Nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro (segunda e terça-feira de Carnaval e quarta-feira de Cinzas), os cartórios eleitorais, as Centrais de Atendimento e a Secretaria do Tribunal não funcionarão. A suspensão do funcionamento está prevista no artigo 62 da Lei n° 5.010/1966 e no art. 5º da Portaria PRE/TRE/MG nº 356/2023.
A suspensão do expediente não acarretará prejuízo para as atividades do Tribunal e o atendimento à sociedade. Os prazos processuais ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, caso se iniciem ou se completem nas datas com expediente suspenso.
Os eleitores podem solicitar atendimento pelo sistema Título Net durante esse período, para emissão da 1ª via do título, transferência, regularização e atualização de dados cadastrais.
Outros serviços ao eleitor podem ser encontrados no site do TRE:
– Certidões: emissão de certidões de quitação eleitoral, filiação partidária, composição partidária, crimes eleitorais e negativa de alistamento;
– Pagamento de multas: possibilita a consulta e pagamento de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais;
– Serviços diversos: consulta da situação eleitoral, impressão do título de eleitor, entre outros.
A Justiça Eleitoral mineira retoma as atividades normalmente no dia 15 de fevereiro (quinta-feira).