Confira o calendário eleitoral das eleições suplementares 2023 em São Simão (GO)

Com informações Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), marcou para o dia 3 de setembro a realização de novas eleições para a escolha de prefeito e vice-prefeito no município de São Simão.

A determinação da realização de novas eleições majoritárias no município se deu mediante decisão proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral, nos autos do Recurso Especial Eleitoral nº 0600831-43.2020.6.09.0097.

Resolução TRE-GO nº 389/2023 aprova instruções para a realização do pleito, aprovando o novo calendário eleitoral.

Confira as previsões do Calendário Eleitoral para esta semana 

31 de julho de 2023 – segunda-feira
(34 dias antes)

  1. Último dia, observado o prazo de 2 (dois) dias contados da publicação do edital de candidatas e candidatos do respectivo partido político, federação ou coligação, para as candidatas e os candidatos escolhidas(os) em convenção solicitarem seus registros perante o Juízo Eleitoral, até as 19h (dezenove horas), caso os partidos políticos, federações ou as coligações não os tenham requerido (Lei n° 9.504/1997, art. 11, § 4º).
    2. Último dia para a designação e publicação, no Diário da Justiça Eletrônico, da localização das seções eleitorais (Código Eleitoral, artigo 135).
    3. Último dia para a publicação do edital, no Diário da Justiça Eletrônico, contendo as nomeações das(os) componentes das mesas receptoras e das(os) convocadas(os) para apoio logístico (Código Eleitoral, artigo 120, § 3º).
    4. Último dia para a elaboração do plano de mídia e realização do sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda de cada partido político, federação ou coligação no primeiro dia do horário eleitoral gratuito (Lei n.º 9.504/1997, art. 50).
    5. Último dia para a Juíza ou o Juiz Eleitoral indicar os nomes das pessoas que irão compor a Junta Eleitoral, se houver necessidade de substituições.

2 de agosto de 2023 – quarta-feira
(32 dias antes)


Último dia para a publicação, no Diário da Justiça Eletrônico, do edital dos
pedidos de registro individual de candidatas e candidatos escolhidas(os) em
convenção cujos partidos políticos, federações ou coligações não os tenham
requerido.

3 de agosto de 2023 – quinta-feira
(31 dias antes)

  1. Último dia para os partidos políticos e federações reclamarem da designação dos lugares de votação, observado o prazo de 3 (três) dias contados da publicação (Código Eleitoral, artigo 135, §7º).
    2. Data a partir da qual será veiculada a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei n.º 9.504/1997, art. 47, caput).
    3. Último dia para abertura da conta bancária a que se refere o art. 8º da Resolução TSE nº 23.607/2019, em caso de concessão automática do CNPJ pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

5 de agosto de 2023 – sábado
(29 dias antes)

  1. Último dia para as(os) convocadas(os) para compor as mesas receptoras e para atuar como apoio logístico apresentarem recusa à nomeação, observado o prazo de 5 (cinco) dias contados desse ato, ressalvada a hipótese de impedimento superveniente (Código Eleitoral, artigo 120, §4º).
    2. Último dia para os partidos políticos e federações reclamarem à Juíza ou ao Juiz Eleitoral da nomeação das mesas receptoras e do apoio logístico, observado o prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação das nomeações ou das situações supervenientes previstas em lei (Lei n.º 9.504/1997, artigo 63, caput, e Código Eleitoral art. 121, § 2º).

6 de agosto de 2023 – domingo
(28 dias antes)


Último dia para a publicação, no Diário da Justiça Eletrônico, dos nomes das
pessoas indicadas para compor a Junta Eleitoral, se houver necessidade de
substituições.

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