TRE altera sede de uma zona eleitoral e remaneja Ipiaçu e outros 20 municípios
Mudanças foram promovidas após a revisão do rezoneamento eleitoral realizado em 2017
Na sessão da Corte Eleitoral de 31 de maio de 2023, foi aprovada por unanimidade a resolução que altera a vinculação de 21 municípios e transfere a sede da 137ª Zona Eleitoral de Itanhandu para Passa Quatro. A norma será publicada no Diário da Justiça Eletrônico nos próximos dias.
No quadro abaixo, estão relacionados os municípios que foram remanejados para novas zonas eleitorais, com a respectiva zona de origem.
MUNICÍPIO REMANEJADO | ZONA DE ORIGEM | ZONA DE DESTINO |
Aricanduva | 135ª ZE – Itamarandiba | 67ª ZE – Capelinha |
Bocaina de Minas | 306ª ZE – Itamonte | 6ª – Aiuruoca |
Dom Viçoso | 99ª ZE – Cristina | 259ª ZE – São Lourenço |
Ibiaí | 94ª ZE – Coração de Jesus | 218ª ZE – Pirapora |
Icaraí de Minas | 252ª ZE – São Francisco | 285ª ZE – São Romão |
Ipiaçu | 141ª ZE – Ituiutaba | 302ª ZE – Capinópolis |
Jequitaí | 310ª ZE – Várzea da Palma | 218ª ZE – Pirapora |
Martinho Campos | 45ª ZE – Bom Despacho | 223ª ZE – Pompéu |
Monjolos | 101ª ZE – Diamantina | 95ª ZE – Corinto |
Passabém | 132ª ZE – Itabira | 113ª ZE – Ferros |
Pintópolis | 285ª ZE – São Romão | 252ª ZE – São Francisco |
Piranguçu | 51ªZE – Brazópolis | 134ª ZE – Itajubá |
Ponto Chique | 218ª ZE – Pirapora | 285ª ZE – São Romão |
Santa Cruz de Salinas | 175ª ZE – Medina | 244ª ZE – Salinas |
Santa Maria de Itabira | 113ª ZE – Ferros | 132ª ZE – Itabira |
Santana do Garambéu | 162ª ZE – Lima Duarte | 24ª ZE – Barbacena |
Santo Antônio do Rio Abaixo | 83ª ZE – Conceição do Mato Dentro | 113ª ZE – Ferros |
São João Batista do Glória | 10ª ZE – Alpinópolis | 209ª ZE – Passos |
São José do Divino | 169ª ZE – Mantena | 136ª ZE – Itambacuri |
São Sebastião do Rio Verde | 259ª ZE – São Lourenço | 306ª ZE – Itamonte |
Senador Modestino Gonçalves | 135ª ZE – Itamarandiba | 101ª ZE – Diamantina |
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As alterações foram cuidadosamente estudadas e avaliadas pelo grupo de trabalho instituído pela Portaria nº 35/2023, criado com a finalidade de fazer uma nova revisão do rezoneamento eleitoral de 2017. Na primeira etapa do trabalho, o grupo avaliou a atual configuração das zonas eleitorais e sugestões enviadas ao TRE após a primeira revisão, feita em 2022. Em seguida, juízes e servidores das zonas eleitorais puderam enviar informações e opiniões sobre a configuração das ZEs por meio de uma pesquisa interna.
O grupo multidisciplinar, então, elaborou uma minuta de resolução, que foi submetida a uma consulta pública no período de 24/04/2023 a 08/05/2023. As 99 manifestações enviadas por meio da consulta foram avaliadas, e o grupo chegou à redação final da resolução, submetida à aprovação da Corte Eleitoral.
Todas as análises foram feitas a partir de critérios técnicos estabelecidos pelo TSE (Resoluções 23.422/2014 e 23.520/2017) para a organização e funcionamento das zonas eleitorais, com base na densidade demográfica da região/município, eleitorado mínimo e número máximo de municípios a serem abrangidos por cada zona eleitoral. O grupo de trabalho também considerou aspectos como a distância do município até a sede da zona eleitoral, se o deslocamento é por estrada de terra ou asfaltada e se a sede da zona eleitoral é o município de referência para a população buscar outros serviços públicos.
Assista ao vídeo que explica o processo de revisão do rezoneamento.
As mudanças propostas pelo grupo e aprovadas pela Corte Eleitoral priorizam a manutenção do bom atendimento aos eleitores e o aperfeiçoamento da gestão dos cartórios eleitorais.
As unidades da Secretaria do Tribunal, sob a coordenação da Diretoria-Geral, adotarão as medidas necessárias à implementação do remanejamento aprovado, de acordo com o cronograma que ainda será estabelecido em ato normativo próprio.