TRE altera sede de uma zona eleitoral e remaneja Ipiaçu e outros 20 municípios

Mudanças foram promovidas após a revisão do rezoneamento eleitoral realizado em 2017

Na sessão da Corte Eleitoral de 31 de maio de 2023, foi aprovada por unanimidade a resolução que altera a vinculação de 21 municípios e transfere a sede da 137ª Zona Eleitoral de Itanhandu para Passa Quatro. A norma será publicada no Diário da Justiça Eletrônico nos próximos dias.

No quadro abaixo, estão relacionados os municípios que foram remanejados para novas zonas eleitorais, com a respectiva zona de origem.

MUNICÍPIO REMANEJADOZONA DE ORIGEMZONA DE DESTINO
Aricanduva135ª ZE – Itamarandiba67ª ZE – Capelinha
Bocaina de Minas306ª ZE – Itamonte6ª – Aiuruoca
Dom Viçoso99ª ZE – Cristina259ª ZE – São Lourenço
Ibiaí94ª ZE – Coração de Jesus218ª ZE – Pirapora
Icaraí de Minas252ª ZE – São Francisco285ª ZE – São Romão
Ipiaçu141ª ZE – Ituiutaba302ª ZE – Capinópolis
Jequitaí310ª ZE – Várzea da Palma218ª ZE – Pirapora
Martinho Campos45ª ZE – Bom Despacho223ª ZE – Pompéu
Monjolos101ª ZE – Diamantina95ª ZE – Corinto
Passabém132ª ZE – Itabira113ª ZE – Ferros
Pintópolis285ª ZE – São Romão252ª ZE – São Francisco
Piranguçu51ªZE – Brazópolis134ª ZE – Itajubá
Ponto Chique218ª ZE – Pirapora285ª ZE – São Romão
Santa Cruz de Salinas175ª ZE – Medina244ª ZE – Salinas
Santa Maria de Itabira113ª ZE – Ferros132ª ZE – Itabira
Santana do Garambéu162ª ZE – Lima Duarte24ª ZE – Barbacena
Santo Antônio do Rio Abaixo83ª ZE – Conceição do Mato Dentro113ª ZE – Ferros
São João Batista do Glória10ª ZE – Alpinópolis209ª ZE – Passos
São José do Divino169ª ZE – Mantena136ª ZE – Itambacuri
São Sebastião do Rio Verde259ª ZE – São Lourenço306ª ZE – Itamonte
Senador Modestino Gonçalves135ª ZE – Itamarandiba101ª ZE – Diamantina

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As alterações foram cuidadosamente estudadas e avaliadas pelo grupo de trabalho instituído pela Portaria nº 35/2023, criado com a finalidade de fazer uma nova revisão do rezoneamento eleitoral de 2017. Na primeira etapa do trabalho, o grupo avaliou a atual configuração das zonas eleitorais e sugestões enviadas ao TRE após a primeira revisão, feita em 2022. Em seguida, juízes e servidores das zonas eleitorais puderam enviar informações e opiniões sobre a configuração das ZEs por meio de uma pesquisa interna.

O grupo multidisciplinar, então, elaborou uma minuta de resolução, que foi submetida a uma consulta pública no período de 24/04/2023 a 08/05/2023. As 99 manifestações enviadas por meio da consulta foram avaliadas, e o grupo chegou à redação final da resolução, submetida à aprovação da Corte Eleitoral.

Todas as análises foram feitas a partir de critérios técnicos estabelecidos pelo TSE (Resoluções 23.422/2014 e 23.520/2017) para a organização e funcionamento das zonas eleitorais, com base na densidade demográfica da região/município, eleitorado mínimo e número máximo de municípios a serem abrangidos por cada zona eleitoral. O grupo de trabalho também considerou aspectos como a distância do município até a sede da zona eleitoral, se o deslocamento é por estrada de terra ou asfaltada e se a sede da zona eleitoral é o município de referência para a população buscar outros serviços públicos.

Assista ao vídeo que explica o processo de revisão do rezoneamento.

As mudanças propostas pelo grupo e aprovadas pela Corte Eleitoral priorizam a manutenção do bom atendimento aos eleitores e o aperfeiçoamento da gestão dos cartórios eleitorais.

As unidades da Secretaria do Tribunal, sob a coordenação da Diretoria-Geral, adotarão as medidas necessárias à implementação do remanejamento aprovado, de acordo com o cronograma que ainda será estabelecido em ato normativo próprio. 

Entenda mais sobre a revisão do rezoneamento eleitoral.

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