Seguro-desemprego tem novos valores em 2023; veja tabela

Neste ano, o valor não será inferior a R$ 1.302, que corresponde ao salário mínimo

Com informações Rádio Itatiaia

O Ministério do Trabalho e Emprego atualizou a tabela dos valores de seguro-desemprego para os trabalhadores que têm direito ao benefício a partir do dia 11 de janeiro de 2023.

Com a atualização, o valor do benefício não será inferior ao salário mínimo que é de R$ 1.302,00. Os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.280,93 terão direito, ao seguro-desemprego no valor de R$ 2.230,97.

O Seguro-Desemprego Formal foi instituído pela Lei n.º7.998, de 11 de janeiro de 1990, alterado pela Lei n.º 8.900, de 30 de junho de 1994 e posteriormente pela Lei n.º 13.134, de 16 de junho de 2015, com a finalidade de prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado sem justa causa, e auxiliá-lo na manutenção e na busca de emprego, provendo para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.

Para atualização das demais faixas salariais, conforme os termos legais, foi levado em consideração o número índice do INPC do ano de 2022 (Índice Nacional de Preços ao consumidor – INPC) calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, que foi de 5,93%.

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Quem tem direito?

Para ter direito o trabalhador deverá comprovar ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física da seguinte forma:

– Ao solicitar o benefício pela primeira vez:

O trabalhador deverá ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

– Ao solicitar o benefício pela segunda vez:

O trabalhador deverá ter recebido pelo menos 9 salários nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

– Ao solicitar o benefício pela terceira vez ou mais:

O trabalhador deverá ter recebido ao menos 6 salários nos meses imediatamente anteriores à data da dispensa.

O trabalhador no período que estiver recebendo o seguro-desemprego, não pode possuir outra fonte de renda de qualquer natureza. Também não poderá acumular o Seguro-Desemprego com qualquer outro benefício previdenciário de prestação continuada.

Como pedir o benefício?

O trabalhador dispensado sem justa causa recebe do empregador um documento com número do Requerimento do Seguro-Desemprego. Desde a pandemia, o seguro pode ser solicitado por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital; através da internet no Portal de governo https://www.gov.br/pt-br; por meio dos telefones das Superintendências Regionais do Trabalho; e e-mails corporativos: trabalho.(uf)@mte.gov.br.

Atendimento presencial

Para solicitar o seguro de forma presencial é necessário apresentar os seguintes documentos:

– Requerimento de Seguro-Desemprego entregue pelo Empregado no ato da demissão;

– Número do Cartão do PIS-Pasep, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;

– Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (verificar todas que o requerente possuir);

– Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT devidamente quitado;

– Documentos de Identificação: Carteira de identidade; ou Certidão de nascimento; ou Certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção); ou Carteira nacional de habilitação (modelo novo); ou Carteira de trabalho (modelo novo); ou Passaporte ou certificado de reservista.

– Três últimos contracheques, dos três meses anteriores ao mês de demissão;

– Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça).

– Comprovante de residência.

– Comprovante de escolaridade.

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Número de parcelas

O número de parcelas que o trabalhador pode receber depende da quantidade de meses trabalhados nos últimos 36 meses anteriores a data da dispensa. Elas variam entre três e cinco.

– Para a primeira solicitação:

4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;

5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses;

– Para a segunda solicitação:

3 parcelas: para quem trabalhou de 9 a 11 meses nos últimos 36 meses;

4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;

5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses;

– Para a terceira solicitação:

3 parcelas: para quem trabalhou de 6 a 11 meses nos últimos 36 meses;

4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;

5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses;

Veja tabela

Faixas de Salário Médio dos 3 meses anteriores à dispensa necessários ao cálculo do Seguro-Desemprego

Cálculo da Parcela:

  • até R$ 1.858,18 – multiplica-se o salário médio por 0,8
  • de R$ 1.858,18 até R$ 3.097,26 – o que exceder a R$ 1.858,17 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.486,53
  • acima de R$ 3.097,26 – o valor será invariável de R$ 2.106,08

Lembrando que em 2023, o valor do benefício Seguro-Desemprego não será inferior ao valor de R$ 1.302, que corresponde ao valor do salário mínimo vigente. 


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