Homem é preso suspeito de estuprar a própria irmã em Uberlândia

A vítima foi encaminhada para o Pronto Socorro do Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia

Com informações Estado de Minas

Uma mulher denunciou o próprio irmão por estupro nessa terça-feira (20/9), em Uberlândia, no Triângulo Mineiro. Ela estava sob efeito de medicamentos quando o crime teria acontecido.

O rapaz confirmou que fez sexo com a irmã, mas disse que ela havia concordado. Ele foi detido.

À Polícia Militar (PM), a vítima afirmou que precisou de atendimento médico horas antes do estupro e foi medicada com remédios injetáveis e por via oral. O irmão a acompanhou nas consultas e ambos foram para a casa dela em seguida, no Bairro Mansour, Região Oeste da cidade.

Ela foi dormir, devido ao efeitos dos remédios, mas acordou minutos depois com o irmão em cima dela, a estuprando.

Com a denúncia, o suspeito foi encontrado e preso. Ele tentou se justificar e disse que a irmã “deu brecha” e que ela teria consentido, o que não evitou a condução dele para a Delegacia de Plantão da Polícia Civil.

A vítima foi encaminhada para o Pronto Socorro do Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia.

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O que diz a lei sobre estupro no Brasil?

De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na redação dada pela Lei  2.015, de 2009, estupro é ”constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.”

No artigo 215 consta a violação sexual mediante fraude. Isso significa ”ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima”.

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O que é assédio sexual?

artigo 216-A do Código Penal Brasileiro diz o que é o assédio sexual: ”Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.”

O que é estupro contra vulnerável?

O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.
No parágrafo 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.

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Penas pelos crimes contra a liberdade sexual

A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de prisão. No entanto, se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclusão. E, se o crime resultar em morte, a condenação salta para 12 a 30 anos de prisão.
A pena por violação sexual mediante fraude é de reclusão de dois a seis anos. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
No caso do crime de assédio sexual, a pena prevista na legislação brasileira é de detenção de um a dois anos.

O que é a cultura do estupro?

O termo cultura do estupro tem sido usado desde os anos 1970 nos Estados Unidos, mas ganhou destaque no Brasil em 2016, após a repercussão de um estupro coletivo ocorrido no Rio de Janeiro. Relativizar, silenciar ou culpar a vítima são comportamentos típicos da cultura do estupro. Entenda.

Como denunciar violência contra mulheres?

  • Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
  • Em casos de emergêncialigue 190.

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