Caminhões têm restrição de tráfego no feriado de Páscoa em Minas Gerais
Com informações Blog do Caminhoneiro
A Polícia Rodoviária Federal vai restringir o tráfego de alguns tipos de caminhões em rodovias federais de pista simples do estado de Minas Gerais nos próximos dias 14, 15 e 17 de abril, feriado de Páscoa. A informação foi publicada pela PRF no Diário Oficial da União de hoje, pela PORTARIA GAB-MG/SPRF-MG/PRF Nº 170, DE 7 DE ABRIL DE 2022.
Essa restrição se aplica a Veículos e Combinações de Veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução Contran nº882/2021, em rodovias federais.
Fica proibido o trânsito de Veículos ou Combinações de Veículos cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites:
I- Largura máxima: 2,60 metros;
II- Altura máxima: 4,40 metros;
III- Comprimento total de 19,80 metros;
IV-Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 57 toneladas.
Essa restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE). Esses caminhões são do tipo cegonhas, rodotrens e outros veículos que ultrapassem as medidas citadas acima. Para outros caminhões, a circulação está liberada.
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RESTRIÇÃO NAS RODOVIAS FEDERAIS DE MINAS GERAIS | |||
OPERAÇÃO | DATA | DIA | HORÁRIO DA RESTRIÇÃO |
SEMANA SANTA | 14/04/2022 | quinta-feira | 16:00 às 22:00 |
15/04/2022 | sexta-feira | 06:00 às 12:00 | |
17/04/2022 | domingo | 16:00 às 22:00 |
Caminhoneiros que forem flagrados circulando em horários da restrição serão multados em R$ 130,16 e receberão quatro pontos na carteira. A infração é considerada média e o caminhão fica retido até o fim da restrição de tráfego.