Prefeitura de Santa Vitória lança processo seletivo simplificado para preenchimento de vagas na Rede Municipal de Ensino

A Prefeitura de Santa Vitória, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, publicou no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (20/01), o Edital Nº01/2022 referente ao Processo Seletivo Simplificado para o preenchimento de vagas na Rede Municipal de Ensino. O edital visa atender a uma demanda emergencial da Secretaria de Educação do município, e as inscrições devem ser realizadas no período de 21 a 25 de janeiro.

As vagas disponíveis são para contratação temporária de Professores AEE – Apoio, Intérprete de Libras e Guia Intérprete, Professor P2, Nutricionista Educacional, Instrutor de Informática e Administrador em Inclusão Digital.

As inscrições serão realizadas no período 21/01/2022 a 25/01/2022, na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, localizada na Avenida Rio Grande do Sul, 1594, no horário das 8h às 17horas, sendo gratuita a inscrição.

O processo seletivo será composto por avaliação curricular de títulos e o resultado final será divulgado no dia 1º de fevereiro.

Mais informações podem ser obtidas através do Edital disponível. (Veja abaixo)

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022 PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES AEE – APOIO, INTÉRPRETE DE LIBRAS E GUIA INTÉRPRETE, PROFESSOR P2, NUTRICIONISTA EDUCACIONAL, INSTRUTOR DE INFORMÁTICA E ADMINISTRADOR EM INCLUSÃO DIGITAL PARA A REDE DE ENSINO MUNICIPAL.

ESTABELECE NORMAS PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO, EM REGIME DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA PROFESSORES AEE – APOIO, INTÉRPRETE DE LIBRAS E GUIA INTÉRPRETE, PROFESSOR P2, NUTRICIONISTA EDUCACIONAL, INSTRUTOR DE INFORMÁTICA E ADMINISTRADOR EM INCLUSÃO DIGITAL PARA ATUAR NO MUNICÍPIO DE SANTA VITÓRIA EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PARA O ANO LETIVO DE 2022.

O Município de SANTA VITÓRIA/MG, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de profissionais habilitados para o exercício das funções: Professores AEE – Apoio, Intérprete de libras e Guia intérprete, professor P2 – Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História, Geografia, Língua Inglesa, Arte e Ensino Religioso, Nutricionista Educacional, Instrutor de informática e Administrador em inclusão digital na Rede Municipal de SANTA VITÓRIA/MG, para o ano letivo de 2022, de acordo com as normas deste Edital e com base na Lei Municipal nº 1.964, de 24 de outubro de 2006 e conforme inc. IX, art. 37 da Constituição Federal de 1988.

1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 – O Processo de Seleção de candidatos para admissão de professores AEE – Apoio, Intérprete de libras e Guia intérprete; Professor P2 – Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História, Geografia, Língua Inglesa, Arte e Ensino Religioso; Nutricionista Educacional; Instrutor de Informática e Administrador em inclusão digital da Rede Municipal de Santa Vitória/MG e cadastro de reserva será realizado pela Comissão nomeada pelo Decreto nº 9.901/2022, tendo a responsabilidade pelo processo de chamada e análise de documentos.

1.2 – Compreende-se como Processo Seletivo Simplificado: a inscrição, a classificação e a chamada dos aprovados.

1.3 – Os candidatos classificados, que forem convocados, exercerão suas funções nas unidades escolares, de acordo com a necessidade do serviço, respeitando-se o seguinte:

1.3.1 – Professor AEE – Apoio, Intérprete de Libras e Guia Intérprete poderão atuar nas seguintes unidades escolares:

I. Escola Municipal São José;

II. Escola Municipal Geraldo Ribeiro;

III. Escola Municipal Tancredo Neves;

 IV. Escola Municipal Nossa Senhora das Graças;

V. Escola Municipal Luiz Dib

VI. Cemei Alcione Siqueira Faria Rodrigues;

VII. Cemei Ercílio Domingues Franco;

VIII. Cemei Luiza Maria de Paula;

IX. Creche Municipal Andeir Nunes da Silva;

X. Escola Municipal de Chaveslândia.

1.3.2 – Professor P2 –Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História, Geografia, Inglês, Educação Física, Arte e Ensino Religioso poderão atuar nas seguintes unidades escolares:

I. Escola Municipal São José;

II. Escola Municipal Nossa Senhora das Graças;

III. Escola Municipal Tancredo Neves.

1.3.3 – Nutricionista Escolar, Instrutor de Informática  e Administrador de inclusão digital poderão atuar na Secretaria Municipal de Educação e Cultura e em todas as unidades escolares.

1.4. Para formalização de contrato, os candidatos deverão apresentar, além de toda a  documentação exigida neste Edital, uma autodeclaração de saúde constante no anexo III, informando que não se enquadram no Grupo de Risco do novo Coronavírus.

2 – DA INSCRIÇÃO

2.1. As inscrições serão gratuitas e realizadas no período 21/01/2022 à 25/01/2022, na sede da Secretaria de Educação, no endereço Avenida Rio Grande do Sul, 1594, Santa Vitória – MG, no horário de 8h às 17h.

2.2. No ato da inscrição, o candidato deverá preencher a ficha de inscrição do anexo V, deste edital, contendo as seguintes informações, dentre outras: nome completo, data de nascimento, CPF, carteira de identidade, endereço residencial completo, e-mail, telefone para contato.

2.3 No ato da inscrição deverá ser apresentado, pelo candidato, cópia de todos os certificados dos cursos/graduações/pós graduações que tiver concluído de acordo com o Anexo II desse edital.

2.3.1 Cada candidato poderá realizar apenas 02 inscrições.

2.4 São requisitos para a inscrição:

 I. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

 II. Ter na data da chamada, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

III. Possuir a escolaridade e requisitos mínimos exigidos para o cargo conforme descrito no anexo II deste edital;

IV. Não se enquadrar nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº 19/98;

2.5 As informações prestadas na Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Secretaria Municipal de Educação e Cultura o direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

2.6 O candidato que no momento da inscrição, informar data de nascimento diferente da que está em seu documento será ELIMINADO deste processo seletivo.

2.7 Após a efetivação da inscrição o candidato não poderá mudar nenhum dado na inscrição ou juntar novos documentos.

2.8 Não serão aceitas as inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

2.9 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3 – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

3.1 O processo seletivo compreenderá as seguintes etapas:

a) 1ª ETAPA – inscrição: será realizada, presencialmente, na sede da Secretaria de Educação e Cultura, na Avenida Rio Grande do Sul, 1.594, Santa Vitória – MG e terá caráter eliminatório e classificatório, de acordo com os requisitos estabelecidos para o cargo, dispostos no anexo II deste Edital.

b) 2ª ETAPA – As convocações dos candidatos classificados serão feitas em edital próprio em1ª chamada e sequencialmente pela Secretaria de Educação via publicação no site oficial da Prefeitura de Santa Vitória/MG.

c) 3ª ETAPA – Chamada e Comprovação de títulos: consiste no comparecimento dos candidatos classificados para a apresentação dos documentos previstos no item 8.8.

4 – DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

 4.1 A comprovação de qualificação profissional para fins de pré-requisito e avaliação de títulos se dará por meio dos documentos apresentados conforme ANEXO II.

4.2 Serão computados os itens declarados no momento da inscrição e sua comprovação dar-se-á por meio da apresentação dos documentos originais no ato da chamada e realização do contrato.

4.3 Na hipótese da não comprovação dos requisitos mínimos exigidos para o cargo, o candidato será SUMARIAMENTE ELIMINADO do processo de seleção.

4.4 Na hipótese da não apresentação do protocolo de inscrição (anexo V), da cópia da documentação prevista no anexo II, para fins de atendimento à chamada e designação do posto de trabalho, bem como formalização do contrato, o candidato será RECLASSIFICADO para o último lugar da lista de classificação.

5 – DA CLASSIFICAÇÃO E RECURSOS

5.1 O resultado parcial do processo seletivo será divulgado por meio de lista publicada no site oficial da Prefeitura Municipal de Santa Vitória/MG, na data de 27/01/2022.

5.2. A atribuição de pontos referentes à titulação será aferida pela soma dos pontos obtidos conforme o ANEXO II do presente Edital.

5.3. Da data de publicação do resultado parcial correrá o prazo de 2 (dois) dias úteis para proposição de recurso, o qual deverá ser interposto direcionado à Comissão designada pelo Decreto Nº 9.901/2022 e protocolado na sede da Secretaria de Educação, no endereço: Avenida Rio Grande do Sul, 1594, Santa Vitória – MG.

5.4. Não serão admitidos recursos enviados por correio, e-mail ou qualquer outro meio que não a entrega e protocolo físico, nos termos e prazos descritos no inciso anterior.

5.5. A lista final, após a análise dos recursos será publicada no site da Prefeitura Municipal de Santa Vitória, na data de 01/02/2022.

6 – DO DESEMPATE

6.1 Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá a seguinte ordem:

6.1.1 O candidato que tiver mais cursos na área de educação, qual seja: cursos com no mínimo, 120 horas, Pós – graduações e Mestrado.

6.1.2 Maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento;

6.1.3 Sorteio.

7 – DAS VAGAS

7.1 O preenchimento de vagas, para a função de professores AEE – Apoio, Intérprete de libras e Guia intérprete, professor P2 – Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História, Geografia, Língua Inglesa, Arte e Ensino Religioso, Nutricionista educacional, Instrutor de informática e Administrador em inclusão digital, será feito de acordo com a necessidade da rede municipal de ensino de Santa Vitória/MG.

7.2 No total das contratações realizadas para cada cargo durante o ano letivo será respeitada a proporção de 20×1 para contratação de pessoas com deficiência na forma do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, e ainda a compatibilidade da deficiência com o exercício da função pleiteada.

7.2.1 Para a comprovação de atendimento à condição de pessoa com deficiência, o candidato inscrito nesta condição deverá apresentar laudo médico, original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos seis meses, tendo como referência a data da chamada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência e sua correlação com a previsão do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, e ainda a compatibilidade da deficiência com o exercício da função pleiteada.

7.2.2 A inobservância do disposto no subitem 7.2.1 acarretará a perda do direito ao pleito.

 7.2.3 O laudo médico na versão original ou cópia autenticada em cartório terá validade para este processo seletivo e não será devolvido.

7.3 O candidato contratado na condição de pessoa com deficiência, perderá automaticamente sua classificação na lista geral do resultado do processo seletivo.

8 – DA CONVOCAÇÃO

8.1 A convocação inicial dos classificados para ocupar as vagas disponíveis será divulgada no site oficial da Prefeitura Municipal de Santa Vitória, conforme o mapeamento das vagas disponíveis para esta chamada.

8.1.1. Para efeito da chamada prevista neste edital será considerado o retorno das aulas que seguirá rigorosamente o determinado no protocolo de prevenção da covid-19 e serão convocados os classificados de acordo com mapeamento das vagas disponíveis, com normas a serem descritas em edital próprio de chamada.

8.2 A chamada para as vagas que surgirem durante o ano letivo, após a primeira chamada, será efetuada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, até o final deste Processo Seletivo, obedecendo a sequência da lista de classificados.

8.3 O candidato que estiver cobrindo as licenças de até noventa dias não poderá interrompê-la em decorrência do surgimento de vagas superiores a noventa dias, vacância por aposentadoria, vagas de professores no exercício de direção ou coordenação de turno e desdobro de turmas.

8.4 A desistência da chamada inicial pela ordem de classificação será documentada pela Comissão Municipal e assinada pelo candidato desistente.

8.5 O não comparecimento do candidato no momento da convocação, conforme classificação implicará na alteração da ordem da mesma, devendo o candidato ser reposicionado no final da listagem.

8.6 Uma vez designado para vaga não será permitido troca para outra unidade escolar da rede municipal de ensino, exceto por ato justificado da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

8.7 No ato da chamada, verificar-se-á a compatibilidade de horários como condição para acumular cargos, respeitando o artigo 37, XVI – alínea a, b e c da Constituição Federal, considerando também a distância de uma unidade escolar para outra unidade escolar.

8.8 No ato da convocação o candidato deverá apresentar 01(uma) via do protocolo de inscrição e a documentação necessária, em envelope ofício devidamente identificado com Nome, endereço, cargo pretendido, a saber:

8.8.1 Cópia legível da Carteira de Identidade e do CPF;

8.8.2 Cópia da Carteira de Trabalho (página da foto e verso);

8.8.3 Cópia do título eleitoral e comprovante da última votação;

8.8.4 Cópia do Certificado de Reservista (se homem);

8.8.5 Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;

8.8.10 Cópia da Certidão de Casamento (se divorciado (a)) ou viúvo (a) com averbação;

8.8.11 Apresentar atestado de saúde original, expedido pelo médico do trabalho;

8.8.12 Cópia do PIS/PASEP ou extrato fornecido pelo Banco do Brasil Ou Caixa Econômica Federal;

8.8.13 Declaração referente a acumulação e a não acumulação de cargos no modelo indicado no Anexo IV.

8.8.14 Auto declaração de Saúde, constante no Anexo III;

8.8.15 Cópia do diploma, certidão ou declaração de conclusão de curso específico para o âmbito de atuação e cargo pleiteado, com seu respectivo histórico, e a cópia dos cursos para titulação de pontos declarados no ato de inscrição especificada no anexo II;

8.9 O candidato que for designado e assumir a vaga e o número de aulas e desistir posteriormente ficará impossibilitado de uma nova contratação durante o ano de 2022 no Processo Seletivo Simplificado para escolhas de professores da Secretaria de Educação e Cultura do Município de Santa Vitória/MG.

9 – DA REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA

9.1 A remuneração e a carga horária a ser desenvolvida será:

CARGO REMUNERAÇÂO CARGA HORÁRIA SEMANAL
Professor AEE – Apoio, Guia Intérprete e Interprete de libras R$ 1.848,99 24 horas
Professor P2 R$ 2.038,92 16 horas
Nutricionista Educacional R$ 2.372,63 30 horas
Instrutor de Informática R$ 1.438,92 30 horas
Administrador em Inclusão digital R$ 2.372,63 30 horas

9.2 A carga horária semanal do Professor poderá ser flexível, podendo ser alterada ao longo do contrato em razão da pandemia causada pela COVID-19, ou nos casos de evasão escolar, transferência do aluno, retorno de servidores efetivos afastados por qualquer tipo de licença, aumento de matrícula, exoneração, demissão, falecimento, aposentadoria, capacitação, afastamentos ou licença de servidor efetivo, expansão das instituições municipais de ensino e outras situações que possam vir a ocorrer durante o ano letivo, desde que por conveniência da escola e com a anuência da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

10 – DA RESCISÃO DO CONTRATO

10.1 O contrato terá a duração de um ano letivo, podendo variar de acordo com o calendário escolar da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

10.2 A dispensa do aprovado nesse processo seletivo dar-se-á:

10.2.1 Expirado o prazo do contrato;

 10.2.2 Assunção do funcionário efetivo;

10.2.3 Redução de turmas, abandono ou transferência do aluno atendido;

10.2.4 A insuficiência de desempenho profissional, verificada por instrumento próprio e atestada pela direção da unidade escolar;

10.2.5 Obtiver 03 (três) faltas sem justificativa;

10.2.6 A pedido do contratado;

10.2.7 Pelo uso de documentos inidôneos e falsificação documental;

10.2.8 Quando o contratado praticar falta disciplinar, estabelecida no Estatuto do Magistério Público Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Santa Vitória, bem como qualquer descumprimento normatizado no Regimento Escolar.

10.2.9 Apresentar documentação de Instituições não credenciadas e ou cursos não reconhecidos pelo Ministério da Educação – MEC.

10.2.10 O candidato que por qualquer falta descrita no item 10.2, tiver o seu contrato rescindido, ficará impossibilitado de participar do processo seletivo desta Secretaria Municipal de Educação e Cultura pelo período de seis meses.

10.3 O contrato poderá ser rescindido por conveniência administrativa.

11 – DO PROVIMENTO

11.1 Os candidatos selecionados e contratados por meio deste edital poderão atuar em mais de 01(uma) unidade escolar desde que haja compatibilidade de horário.

12 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

12.1 Concluído o processo de seleção e designação de que trata este Edital, sempre que necessário, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura viabilizará nova chamada dos candidatos já classificados.

12.2 O candidato classificado deverá acompanhar o site oficial da Prefeitura de Santa Vitória, não cabendo reclamar responsabilidade caso seja publicada convocação e o mesmo não visualize em tempo hábil.

12.3 A inscrição do candidato importará no conhecimento e na aceitação de todas as condições desta seleção de profissionais em regime de contrato temporário, tais como se acham estabelecida neste edital.

12.4 A inexatidão das informações prestadas pelo candidato ou a irregularidade de documentos constatados no decorrer da seleção, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato,anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

12.5 Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho, incluídas as horas atividades (planejamento pedagógico), conforme já estabelecido pela unidade escolar, no ato de sua convocação e em atendimento à excepcional necessidade da Rede Municipal de Ensino.

12.5.1. Na impossibilidade de cumprimento o candidato formalizará desistência sendo automaticamente conduzido ao final da lista de classificação.

12.6 A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa a ordem de classificação.

12.7 Fica eleita a Comarca de Santa Vitória, como o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado.

12.8 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital.

12.9 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Municipal, nomeada pelo Decreto nº 9.901/2022 e, em última instância, pela Secretária Municipal de Educação e Cultura.

12.10 O prazo de validade do Processo seletivo será de 01 ano, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.

Santa Vitória/MG, 18 de janeiro de 2022

 FABIANA ALMEIDA MARQUES                                 GISLAINE APARECIDA SILVA

Presidente da Comissão Organizadora                                Membro da Comissão

SOLANGE JOSEFA SOARES                                    ANNA RUBIA MOURA OLIVEIRA

  Membro da Comissão                                                         Membro da Comissão

LUCIANO MORAIS E MIRANDA                     FRANCISCA VÂNIA DE OLIVEIRA SILVA

    Membro da Comissão                            Secretária Municipal de Educação e Cultura

ANEXO I

CRONOGRAMA

Ação Data provável Local de Publicação
Publicação do Edital 20/01/2022 Site: www.santavitoria.mg.gov.br
Período de Inscrição 21 a 25/01/2022 Secretaria Municipal de Educação e Cultura Avenida Rio Grande do Sul, 1594
Divulgação da Lista Provisória dos Aprovados 27/01/2022 Site: www.santavitoria.mg.gov.br
Prazo de Recurso 28 e 31/01/2022 Secretaria Municipal de Educação e Cultura Avenida Rio Grande do Sul, 1594
Divulgação da Lista Final dos Aprovados 01/02/2022 Site: www.santavitoria.mg.gov.br

                                                                    ANEXO II

ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS MÍNIMOS PARA CONTRATAÇÃO

Professor AEE – Apoio : Compreende o apoio pedagógico ao processo de escolarização do aluno com disfunção neuromotora grave, deficiência múltipla e (ou) transtornos globais do desenvolvimento. Esse apoio pressupõe uma ação integrada com o professor regente na sala de aula, visando favorecer o acesso do aluno ao currículo, à comunicação, por meio de adequação de material didático-pedagógico, utilização de estratégias e recursos tecnológicos.

REQUISITOS PONTOS
Habilitação/escolaridade   Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento: Pedagogia ou Normal superior. 2
Licenciatura plena em qualquer área conhecimento. 1
      Formação especializada Licenciatura plena em Educação Especial. 10
Pós-graduação em Educação Especial ou Educação Inclusiva. 5
Curso de aperfeiçoamento ou atualização – 01 a 06 cursos em cujo currículo conste, em cada, no mínimo 120 horas de conteúdos das áreas de deficiência intelectual, surdez, física, visual, múltipla e Transtornos Globais do Desenvolvimento – TGD. 0,5

Professor Guia Intérprete: Docência na função de guia intérprete para intermediar a comunicação dos alunos cegos e/ou surdo cegos no contexto escolar, transmitindo-lhe todas as informações de modo fidedigno e compreensível para assegurar-lhes o acesso inclusivo aos ambientes da escola. Esse profissional pode atender de 1 a 3 alunos em uma mesma turma.

REQUISITOS PONTOS
Habilitação/escolaridade   Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento: Pedagogia ou Normal superior. 2
Licenciatura plena em qualquer área conhecimento. 1
      Formação especializada Licenciatura plena em Educação Especial. 10
Pós-graduação em Educação Especial ou Educação Inclusiva. 5
Curso em Surdo cegueira – 01 a 06 cursos em cujo currículo conste perfazendo, no mínimo, uma carga horária total de 120 horas. 0,5

Professor AEE – Intérprete De Libras: Docência na função de intérprete de Libras, para estabelecer a intermediação comunicativa entre os usuários de Língua de Sinais (Língua Brasileira de Sinais) – e os de Língua Oral – (Língua Portuguesa) no contexto escolar, traduzindo/interpretando as aulas, com o objetivo de assegurar o acesso dos surdos à educação.

REQUISITOS PONTOS
Habilitação/escolaridade   Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento: Pedagogia ou Normal superior. 2
Licenciatura plena em qualquer área conhecimento. 1
      Formação especializada Licenciatura plena em Educação Especial. 10
Pós-graduação em Educação Especial ou Educação Inclusiva. 5
Certificação de proficiência em Tradução e Interpretação de LIBRAS/Língua Portuguesa-PROLIBRAS ou Curso de aperfeiçoamento ou atualização – 01 a 06 cursos em cujo currículo conste, em cada, no mínimo 120 horas na área da deficiência auditiva. 0,5

Professor P2: Docência em áreas específicas dos Anos Finais do Ensino Fundamental.

REQUISITOS PONTOS
Habilitação/Escolaridade Licenciatura Plenaem áreas específicas dos Anos Finais do Ensino Fundamental ou áreas afins. 2
Formação especializada Pós-graduação na área do conhecimento especifico cujo histórico comprove, no mínimo, 360 horas de conteúdos. 5
Cursos na área especifica do conhecimento– 01 a 06 cursos em cujo currículo conste no mínimo 120 horas. 0,5

Nutricionista educacional: Nutricionista das unidades escolares.

REQUISITOS PONTOS
Habilitação/Escolaridade   Superior em Nutrição. 2
Formação especializada   Pós-graduação na área da nutrição escolar – CONCLUIDO OU CONCURSANDO. 5
Cursos na área de Nutrição Escolar– 01 a 06 cursos 0,5

Instrutor de Informática Função: Instrutor de aula de informática e apoio a sala PROINFO.

REQUISITOS PONTOS
Habilitação/Escolaridade   Ensino Médio Completo 2
Formação especializada   Cursos na área de Informática – 01 a 06 cursos de no mínimo 120 horas. 0,5

Administrador em Inclusão Digital Função: Administrador de inclusão digital, suporte e manutenção as Unidades escolares, capacitações de profissionais em inclusão digital.

REQUISITOS PONTOS
Habilitação/Escolaridade   Superior em Análise de Sistemas/Tecnólogo em processamento de Dados/Engenharia da Computação e ou Ciência da Computação. 2
Formação especializada   Curso Técnico na área 1
Pós-graduação na área de informática 5
Cursos na área da Informática – 01 a 06 cursos de no mínimo 120 horas 0,5



ANEXO III

AUTODECLARAÇÃO DE SAÚDE

Eu __________________________inscrito (a) no CPF/MF nº_____________________ contratado (a) para o cargo de_______________________ declaro, para fins específicos ao disposto no Edital de Processo Seletivo Simplificado 01/2022, que não me enquadro no grupo de risco para COVID-19, de acordo com o Decreto Municipal nº 8.947/2020.

________________________________

Assinatura do Declarante

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE CARGO

 (Declaração de que não exerce outro cargo ou emprego público cuja acumulação seja legalmente vedada, acompanhada, quando for o caso, de prova que requereu exoneração de cargo ou emprego anterior)

Eu, _____________________________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ____________________, inscrito(a) no CPF nº ___________________________, declaro para os devidos fins de provimento do cargo público de ______________________________________________, que:

(    ) não exerço emprego ou função pública em quaisquer das esferas (Federal, Estadual ou Municipal) que gere impedimento legal nos termos do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal e artigo 33, inciso II da Lei nº 2529/2011  não comprometendo, desta forma, minha admissão.

(    ) Que além do cargo pretendido na Prefeitura Municipal de Santa Vitória-MG. Ocupo o cargo, função ou emprego de  ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

(cargo, escolaridade, carga horária, órgão)

E, por ser verdade, firmo a presente declaração sob as penas da Lei.

Santa Vitória-MG, _______/_______/_______.

Assinatura do candidato(a)

ANEXO V

FICHA DE INSCRIÇÃO

PROFESSOR AEE – APOIO, INTÉRPRETE DE LIBRAS E GUIA INTÉRPRETE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA VITÓRIA/MG FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE TÍTULOS N° 001/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Cargo Pretendido:   Nº da Inscrição:
Nome do(a) Candidato(a):
Identidade: Data de Nascimento:      Sexo: M (   )   F (   )
CPF: Fone:
E-mail:
Endereço: Bairro:
Município: Estado: CEP:
PCD(Pessoa com deficiência) (  ) Sim        (  ) Não Qual:  
DOCUMENTOS APRESENTADOS
HABILITAÇÃO/ESCOLARIDADE
    Licenciatura plena em qualquer área do conhecimento: _______________________________  
FORMAÇÃO ESPECIALIZADA
  Licenciatura plena em Educação Especial.
  Certificado de Cursos de Especialização na áreada Educação Especial(Pós-Graduação).
Cursos de aperfeiçoamento ou atualização de 120h – 01 a 06:
  01 –
  02 –
  03 –
  04 –
  05 –
  06 –
OBSERVAÇÕES: – DECLARO, PARA FINS DE DIREITO, ESTAR CIENTE DO INTEIRO TEOR DO EDITAL E QUE CONCORDO COM TODOS OS TERMOS, NADA A OBJETAR E QUE PREENCHO AS CONDIÇÕES LEGAIS PARA O ATO DE INSCRIÇÃO; – DECLARO, SOB AS PENAS DA LEI, QUE AO ASSINAR ESTA FICHA DE INSCRIÇÃO, ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE PELO SEU PREENCHIMENTO E PELAS INFORMAÇÕES AQUI PRESTADAS.
  Santa Vitória/MG, …………/…………./……….. Assinatura do Candidato:  

FICHA DE INSCRIÇÃO 

PROFESSOR P2 – LÍNGUA PORTUGUESA, MATEMÁTICA, CIÊNCIAS, HISTÓRIA, GEOGRAFIA, LÍNGUA INGLESA, ARTE E ENSINO RELIGIOSO, NUTRICIONISTA EDUCACIONAL, INSTRUTOR DE INFORMÁTICA, ADMINISTRADOR EM INCLUSÃO DIGITAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA VITÓRIA/MG FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE TÍTULOS N° 001/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Cargo Pretendido:   Nº da Inscrição:
Nome do(a) Candidato(a):
Identidade: Data de Nascimento:      Sexo: M (   )   F (   )
CPF: Fone:
E-mail:
Endereço: Bairro:
Município: Estado: CEP:
PCD(Pessoa com deficiência) (  ) Sim        (  ) Não Qual:  
DOCUMENTOS APRESENTADOS
HABILITAÇÃO/ESCOLARIDADE
       
FORMAÇÃO ESPECIALIZADA
   
   
Cursos de aperfeiçoamento ou atualização de 120h – 01 a 06:
  01 –
  02 –
  03 –
  04 –
  05 –
  06 –
OBSERVAÇÕES: – DECLARO, PARA FINS DE DIREITO, ESTAR CIENTE DO INTEIRO TEOR DO EDITAL E QUE CONCORDO COM TODOS OS TERMOS, NADA A OBJETAR E QUE PREENCHO AS CONDIÇÕES LEGAIS PARA O ATO DE INSCRIÇÃO;   – DECLARO, SOB AS PENAS DA LEI, QUE AO ASSINAR ESTA FICHA DE INSCRIÇÃO, ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE PELO SEU PREENCHIMENTO E PELAS INFORMAÇÕES AQUI PRESTADAS.
  Santa Vitória/MG, …………/…………./……….. Assinatura do Candidato:  
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA VITÓRIA/MG FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE TÍTULOS N° 001/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PROTOCOLODOCANDIDATO
  NOME:  
CARGO PRETENDIDO: LOCAL E DATA: ______/________/____________           
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DA INSCRIÇÃO:    

ANEXO VI

TERMO DE INTERESSE NO CARGO

Eu, ___________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________ e inscrito(a) no CPF nº ______________________, frente à aprovação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022 PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, CONFIRMO O INTERESSE na vaga para CONTRATAÇÃO no cargo de ___________________________________, nos termos da legislação municipal em vigor.

Santa Vitória-MG, _______/_______/_______.

_______________________________________________________

Assinatura

ANEXO VII

TERMO DE RENÚNCIA AO CARGO

Eu, ___________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________ e inscrito(a) no CPF nº ______________________, candidato (a) aprovado (a) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022 PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, classificado (a)  em ____ lugar para o cargo de ______________________ RENUNCIO DEFINITIVAMENTE a vaga. 

Santa Vitória-MG, _______/_______/_______.

_______________________________________________________

Assinatura

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