Eleitores têm até maio para transferência de título

Com informações Jornal da Manhã

O ano de 2022 chegou e em torno dele, muitas expectativas. Uma das maiores, referente ao que se esperar de um ano eleitoral no qual a disputa, principalmente pela presidência do país, já começa fervorosa em meio a embates e postagens em redes sociais.


Aos votantes, é necessário que a situação eleitoral esteja regularizada. Aos que mudaram de cidade e desejam fazer a transferência do título eleitoral, a atenção é ainda maior. Segundo informações do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, “o prazo para que o eleitor que mudou de residência para outro município ou estado, solicitar a transferência vai até 04 de maio de 2022, quando o cadastro eleitoral será fechado, para a organização das Eleições 2022”.

A solicitação de transferência pode ser feita no sistema Título Net, no site do TRE, sem que o eleitor necessite sair de casa. Aos que preferirem, é possível buscar atendimento em um cartório eleitoral, mediante agendamento.

O eleitor que desejar realizar a transferência precisa apresentar um documento de identidade, seja carteira de identidade, carteiras emitidas por órgãos reguladores de profissão, certidão de nascimento ou de casamento. No caso do passaporte modelo antigo, é necessário apresentar outro documento oficial no qual conste a filiação do eleitor. Já no caso da carteira de motorista (CNH), é necessário apresentar documento oficial complementar no qual conste a nacionalidade brasileira.

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Outro ponto levantado pelo TRE é que Caso o documento oficial de identificação apresente abreviatura no nome dos pais ou do eleitor, deve ser apresentada documentação complementar. Além do documento de identificação, o eleitor precisa apresentar também comprovante de endereço e título eleitoral, caso ainda o possuir.

Nas cidades do interior, pode-se exigir por parte dos cartórios locais, documentação complementar. O TRE recomenda que o eleitor entre em contato com o cartório de sua cidade a fim de se certificar de toda a documentação necessária antes de dirigir-se presencialmente ao local.

Há ainda algumas condições para que o eleitor possa prosseguir com o requerimento de transferência. Caso já tenha solicitado o serviço em alguma outra ocasião, esta última solicitação, por sua vez, precisa ter pelo menos 1 ano. Além disso, o eleitor precisa residir no novo endereço há pelo menos 3 meses.


A participação da população na construção do cenário político é de extrema importância. No Brasil, pessoas de 16 anos acima estão hábeis a votar e podem tirar o título, sendo a obrigatoriedade de comparecer às seções eleitorais no dia da votação, apenas para aqueles entre 18 e 70 anos.

Em caso de dúvidas, o cidadão pode entrar em contato com o Disque-Eleitor, através do telefone 148 ou também (31) 2116-3600.

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