Ituiutaba publica novo decreto com flexibilização das regras de enfrentamento à Covid-19
Foto: Wagner de Paula
A Prefeitura de Ituiutaba, por meio da Procuradoria do Município, publicou nesta quinta-feira, 21, novo decreto com flexibilização nas regras de enfrentamento à Covid-19. As novas regras já estão vigentes e permanecerão válidas até 5 de janeiro de 2022.
A flexibilização e a manutenção do cenário positivo dependem da continuidade do apoio da população com ações preventivas como o uso obrigatório de máscara de proteção, o distanciamento e a higienização das mãos.
Entre as principais mudanças está o aumento da capacidade de público nos estabelecimentos que agora será de 60% (sessenta por cento), o fim do toque de recolher, o horário de atendimento presencial no horário normal de funcionamento e a abertura de casas noturnas, discotecas e a possibilidade de realização de shows com participação acima de seiscentas pessoas imunizadas e com testes negativos.
Os eventos com utilização de pista de dança deverão contar com cadastros de todos os participantes com nome completo, telefone, endereço residencial e comprovante de vacinação ou teste negativo para Covid-19 para informação à fiscalização, caso seja necessário.
As medidas de segurança necessárias são de inteira responsabilidade dos organizadores, inclusive que as regras sejam respeitadas pelos participantes, sob pena de aplicação de multa. Confira abaixo quais são as principais mudanças!
Restaurantes, pizzarias, bares, lanchonetes, padarias, serviços de alimentação e lojas de conveniência
Esses estabelecimentos poderão realizar atendimento presencial no horário normal de funcionamento.
Caso a direção do estabelecimento queira promover shows com a utilização da pista de dança, somente poderão participar do evento pessoas imunizadas contra a Covid-19, mediante comprovação de imunização com duas doses ou dose única por meio do aplicativo Conecte SUS (clique aqui e saiba mais); pessoas vacinadas com apenas uma dose terão que apresentar teste de antígeno realizado nas últimas 24h ou PCR realizado nas últimas 72 horas da realização do evento. Caso o cidadão não tenha tomado vacina, não haverá direito de acesso ao evento ou ao cancelamento da compra do ingresso.
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Festas e eventos públicos ou particulares (casamentos, formaturas, batizados, aniversários) em salões de eventos ou clubes sociais
Tais atividades poderão ser realizadas de segunda a domingo com limite de horário até às 4h e de participantes até oito pessoas por mesa, sendo permitido incluir mais cadeiras para uso de crianças até dez anos de idade.
O distanciamento de um metro e meio deve ser mantido entre as mesas e a ocupação dos ambientes poderá ser de até 60% para participantes e funcionários, com limite de duzentas pessoas.
Em caso de que a organização das festas e eventos opte pela utilização da pista de dança, somente poderão participar pessoas imunizadas contra a Covid-19 com duas doses ou dose única, mediante comprovação de imunização por meio do aplicativo Conecte SUS; pessoas imunizadas com apenas uma dose terão que apresentar teste de antígeno realizado nas últimas 24h ou PCR realizado nas últimas 72 horas da realização do evento.
Não haverá direito de acesso ao evento ou ao cancelamento da compra do ingresso para não vacinados. As faixas etárias que ainda não foram contempladas pela companha de vacinação serão desobrigadas de apresentar comprovante de imunização e teste negativo.
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Casas noturnas, discotecas e danceterias
Estes estabelecimentos poderão funcionar nas sextas, sábados, domingos e feriados, com limite de horário até às 4h, sendo obrigatório o uso de máscaras por todos os funcionários, clientes e fornecedores.
A venda de ingressos deverá ser feita preferencialmente por meio eletrônico para evitar a formação de filas em bilheterias ou em salas de espera, no mesmo sentido, a verificação dos ingressos deverá ser feita por meio eletrônico ou visual, evitando a manipulação de bilhetes e documentos.
Os promoters deverão disponibilizar álcool em gel 70% nas áreas comuns e nos principais pontos de contato dos ambientes, além de realizar a aferição da temperatura corporal dos funcionários, assim como do público em geral com termômetros infravermelhos ou câmeras de medição, sendo proibido o acesso de pessoas que apresentem temperatura igual ou superior a 37,5ºC.
A ocupação também poderá ser de até 60% da capacidade do alvará para clientes e funcionários, com filas de espera de inteira responsabilidade dos estabelecimentos, devendo o distanciamento ser de pelo menos um metro e meio entre os clientes.
Para a realização de apresentações ao vivo, os artistas deverão estar separados dos demais funcionários e dos clientes por divisória de acrílico ou, alternativamente, deverá ser mantido o distanciamento de dois metros entre o palco e os clientes. Deverão ser criados cronogramas para higienização de superfícies e dos objetos compartilhados como mesas, cadeiras, maçanetas, máquinas de cartão e cardápios a cada uma hora.
O acesso aos eventos será para pessoas imunizadas contra a Covid-19 com duas doses ou dose única, mediante comprovação de imunização por meio do aplicativo Conecte SUS; pessoas imunizadas com apenas uma dose terão que apresentar teste de antígeno realizado nas últimas 24h ou PCR realizado nas últimas 72 horas da realização do evento. Não haverá direito de acesso ao evento ou ao cancelamento da compra do ingresso para não vacinados.
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Grandes eventos com público superior a seiscentas pessoas
Tais eventos poderão ocorrer nas sextas, sábados, domingos e feriados, com limite de horário até às 4h, sendo obrigatório o uso de máscaras por todos os funcionários, clientes e fornecedores.
As regras para o funcionamento como de venda e conferências de ingressos, medidas de segurança contra a Covid-19 e ocupação são semelhantes as adotadas para casas noturnas, contudo, com capacidade limitada a 60% (sessenta por cento) do liberado por alvará ou com o limite de 5.000 (cinco mil) pessoas, entre clientes e funcionários.
Também só poderão participar pessoas com imunização completa ou com uma dose da vacina contra a Covid-19, mediante comprovação pelo aplicativo Conecte SUS, bem como apresentação ou realização de teste antígeno nas 24 horas ou RT-PCR nas 72 horas que antecedem o evento, sendo que nesse caso os testes serão de responsabilidade dos organizadores do evento.
Salões de beleza, barbearias, clínicas de estética e bronzeamento
Nesses locais o atendimento continua autorizado com horário agendado, sendo limitado o atendimento a 60% do estipulado no alvará de funcionamento, devendo o profissional realizar a higienização e desinfecção dos mobiliários, dos equipamentos e das mãos. Em caso de formação de filas de espera no local deve ser respeitado o distanciamento mínimo de um metro e meio.
Quadras poliesportivas, piscinas, campos de futebol públicos, particulares e em clubes sociais
Será válida a regra de até 60% da capacidade de público no entorno ou nas arquibancadas. Uma novidade é a autorização para utilização de saunas de banho com até 40% da capacidade.
DECRETO NA ÍNTEGRA:
http://static-data.com.br/pmi/upload/publicacoes/decreto-n-9-943-de-21-de-outubro-de-2021.pdf
Fonte: Ascom