Acordo estabelece realização de concurso público e fim de contratações ilegais pela Câmara Municipal de Santa Vitória
Com informações MPMG
A Justiça homologou, nesta quarta-feira, 15 de setembro, acordo firmado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Câmara Municipal de Santa Vitória, no Triângulo Mineiro, estabelecendo a extinção da utilização indiscriminada pelo ente legislativo de contratações por tempo determinado fora das hipóteses previstas em lei. A medida atende antecipação de tutela pedida pelo MPMG em Ação Civil Pública ajuizada em 2020, a qual apontou as ilegalidades e pediu a proibição da prática pelo Câmara, entre outras medidas.
Para se ter ideia, conforme apurado, a o legislativo municipal possui em seus quadros 78 servidores, mas apenas dois são efetivos – e a maior parte dos outros 76 são contratados precários que exercem atividades privativas dos servidores concursados.
Assim, o acordo firmado estabelece medidas para regularizar a situação, em especial, por meio da realização de concurso público. Para isso, a Câmara iniciará, até abril de 2022, procedimento licitatório para a contratação de empresa realizadora do certame. A homologação do resultado do concurso deverá ocorrer até agosto de 2023.
Ao homologar o acordo, a Justiça considerou que as obrigações assumidas pela Câmara Municipal de Santa Vitória e o cronograma estabelecido entre as partes é perfeitamente exequível, não se justificando a prorrogação, renovação ou recontratação, por meio de contratos temporários ou excepcionais, a partir de 1o de janeiro de 2024, conforme requereu o MPMG na ação.
A decisão judicial ainda estabeleceu pena de multa diária de R$1 mil à Câmara por contrato prorrogado, renovado ou recontratado, em desconformidade com a legislação, a partir dessa data.