Justiça suspende novo ‘toque de recolher’ em Uberlândia e proíbe Prefeitura de publicar outras deliberações com a restrição

Com informações G1 Triângulo e Alto Paranaíba

Justiça suspendeu o novo ‘toque de recolher’ em Uberlândia publicado após reunião do Comitê de Enfrentamento à Covid-19, na última terça-feira (4). Ele passaria a vigorar a partir desta quinta-feira. A decisão judicial ainda proíbe a Administração Municipal de fazer outras medidas restritivas de circulação. (Relembre abaixo o que pode e o que não pode com o novo decreto)

A atual liminar foi concedida pela juíza Juliana Faleiro de Lacerda Ventura, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia, diante do pedido realizado pelo vereador da cidade Cristiano Caporezzo (Patriota). O G1 entrou em contato com a Prefeitura de Uberlândia, que informou que não foi notificada desta decisão da nova ação.

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Toque de recolher na Justiça

Esta foi a segunda liminar que mandou suspender a restrição de circulação de pessoas e veículos nas ruas de Uberlândia em determinado horário. No decreto que vale a partir desta quinta, o horário do toque de recolher seria entre 23h e 5h.

Já a primeira decisão foi em relação ao ‘toque de recolher’ que estava vigente desde fevereiro e que restringia das 20h às 5h, após pedido feito pelo deputado estadual Bruno Engler (PRTB). Neste caso, a Prefeitura recorreu e, até a última atualização desta reportagem, ainda aguardava decisão de recurso imposto ao outro período para que o novo horário de restrição passasse a valer.

Contudo, depois desta segunda determinação da Justiça, mesmo que a Prefeitura consiga decisão favorável no recurso da primeira liminar citada acima, o ‘toque de recolher’ permanecerá suspenso. Para que consiga vigorar a restrição de horário, o Município precisa interpor um novo recurso e conseguir decisão favorável.

Vereador defende a liberdade

A segunda decisão sobre a suspensão do toque de recolher ocorreu após pedido do vereador Cristiano Caporezzo. Ele falou sobre o assunto na plenária da Câmara na sessão desta quinta-feira (6). Na ocasião, o parlamentar citou Benjamin Franklin: “Aqueles que abrem mão da liberdade essencial por um pouco de segurança temporária, não merecem nem liberdade nem segurança”.

“Esse toque de recolher foi inconstitucional, ferindo a liberdade do nosso povo de Uberlândia. Liberdade, ainda que tardia”, afirmou Caporezzo.

Pedido judicial

Na ação, Caporezzo pediu a suspensão da eficácia de todos os decretos editados pelo prefeito de Uberlândia que tenha lockdowns e ‘toque de recolher’, evitando a edição de novos decretos com esse teor.

O objetivo é impedir a adoção de medidas que violem o direito de locomoção, de reunião, e ao trabalho, bem como seja afastada qualquer interpretação que busque limitar os mais elementares direitos constitucionais assegurados.

Na decisão, a juíza concluiu que o direito de ir e vir somente pode ser restringido durante a vigência do “Estado de Sítio”, o que deve ser feito por Decreto do Presidente da República e por prazo determinado, após autorização por maioria absoluta do Congresso Nacional.

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“Assim, estando em período de normalidade, em não tendo sido decretado pelo Presidente da República o ‘Estado de Sítio’, por mais que as medidas adotadas pela autoridade coatora sejam bem-intencionadas, estas padecem de ilegalidade e inconstitucionalidade, cujo o controle deve ser feito pelo judiciário para fins restabelecer a ordem constitucional e o estado democrático de direito”, afirmou a magistrada na decisão.

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