Toque de recolher, fechamentos e restrições: saiba o que determina a ‘Onda Roxa’ criada em Minas

Com informações Agência Minas

Para conter a evolução da pandemia, restabelecer com velocidade a capacidade de assistência hospitalar das macrorregiões Noroeste e Triângulo do Norte e preservar a vida, o Governo de Minas decretou o fechamento dessas duas macrorregiões de Saúde do Estado. A determinação foi aprovada na quarta-feira (3) pelo Comitê Extraordinário Covid-19, grupo que se reúne semanalmente para avaliar os indicadores da doença no estado.

As 60 cidades que compõem as duas localidades passarão para a onda roxa do Minas Consciente, faixa criada para contemplar as medidas mais severas de restrição, como toque de recolher das 20h às 5h e aos finais de semana.

As regras incluem ainda a proibição de circulação de pessoas sem o uso de máscara de proteção, em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado; a proibição de circulação de pessoas com sintomas gripais, exceto para a realização ou acompanhamento de consultas ou realização de exames médico-hospitalares; a proibição de realização de reuniões presenciais, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitam; além da realização de qualquer tipo de evento público ou privado que possa provocar aglomeração, ainda que respeitadas as regras de distanciamento social. As normas passam a valer na quinta-feira, dia 4 de março, após a publicação no Diário Oficial do Estado.

Nessa fase, só será permitido o funcionamento de serviços essenciais e a circulação de pessoas fica limitada aos funcionários desses estabelecimentos. O deslocamento para qualquer outra razão deverá ser justificado e a fiscalização será feita com o apoio da Polícia Militar.

São considerados serviços essenciais em Minas:

• Alimentos, Agropecuária e Agroindústria (excluídos bares e restaurantes);
• Serviços de Saúde (atendimento, indústrias, veterinárias, etc);
• Bancos e seguros;
• Transporte público;
• Energia, gás, petróleo, combustíveis e derivados;
• Manutenção de equipamentos e veículos;
• Construção civil;
• Indústrias (apenas da cadeia de Atividades Essenciais);
• Lavanderias;
• Imprensa;
• Serviços de TI, dados, imprensa e comunicação;
• Serviços de interesse público (água, esgoto, funerário, correios etc.).

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Protocolos

Conforme a decisão, as atividades essenciais na onda roxa deverão seguir rigorosamente os protocolos sanitários disponíveis no plano Minas Consciente. Os serviços não essenciais poderão funcionar sem atendimento ao público, em sistema de delivery e venda on-line, respeitando o limite de horário do toque de recolher. As pessoas que estiverem deslocando para o trabalho, em serviços essenciais, deverão portar carteira de trabalho ou funcional ou crachá ou contrato de trabalho ou qualquer outro documento idôneo que justifique o vínculo profissional.

A comprovação para outros deslocamentos não essenciais se dará através de documento de identidade oficial com foto e autodeclaração para deslocamento durante a quarentena, que não precisa ser impressa. O comprovante poderá ser apresentado pelo celular, ou por qualquer equipamento eletrônico que se conecte à internet, para confirmar a necessidade do deslocamento.F

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