Covid-19: Prefeitura de Santa Vitória adota lei seca e interdita “caminhódromo” por 14 dias

Foto: Wagner de Paula

De acordo com o Decreto PM/N° 9.398/2021, de 27 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre novas medidas adicionais a serem adotadas pelo município de Santa Vitória, em razão do contágio da doença infecciosa causada pela Covid-19, a partir do dia 28 (domingo), fica proibida por 14 dias a venda de bebidas alcoólicas em todos os estabelecimentos do Município.

O prazo vale também para a utilização da pista de caminhada, denominada “caminhódromo”, devendo a mesma ser interditada pela Vigilância Sanitária.

O descumprimento das diversas normativas e das medidas disciplinadas por este Decreto sujeitará o infrator às penalidades cíveis, criminais e administrativas sem prejuízo de outras.

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Confira na íntegra o novo decreto, assinado pelo prefeito interino de Santa Vitória, Renato José de Paula.

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