Decreto estabelece novas medidas para frear subida de casos da Covid-19 em Ituiutaba
Com informações Prefeitura de Ituiutaba
Foto: Wagner de Paula
Foram publicadas nesta quinta-feira, 11, as novas regras estabelecidas via decreto n° 9.072, para o enfrentamento da situação de emergência gerada pela Pandemia da Covid-19 em Ituiutaba. O documento foi assinado pela prefeita Leandra hoje, três dias após Poder Executivo ter recebido ata com recomendações feitas pelo Comitê Externo e possui vigência por tempo indeterminado. O texto entrará em vigência nesta sexta-feira, 12, por tempo indeterminado.
O documento ressalta que o município seguirá as diretrizes estaduais do Plano Minas Consciente, que no atual cenário aponta o status de onda vermelha para a microrregião Triângulo do Norte. Além disso, entre as principais mudanças definidas no texto estão:
Gerais
– Organização do ambiente de trabalho, de forma a estabelecer distância de pelo menos três metros entre os funcionários, e entre estes e os clientes, salvo para aqueles em que a natureza da atividade exigir maior proximidade;
– Ocupação limitada em 40% da capacidade nos estabelecimentos em que é prestado atendimento personalizado, que deve se dar, por cada funcionário, para apenas um cliente por vez;
– Demarcação de espaço e efetiva fiscalização para impedir aglomerações no interior ou em áreas de espera, inclusive em filas formadas na área externa do estabelecimento, com distanciamento de, no mínimo, três metros entre pessoas;
– O comércio, no Centro e nos bairros, deverá funcionar de segunda a sexta-feira das 8h às 18h, e nos sábados das 9h às 14h, a fim de evitar aglomerações; fica proibida a venda de bebidas alcoólicas de segunda a domingo, entre 20h e 6h, inclusive por meio remoto;
– Estabelecimentos localizados em Shopping Centers, galerias, condomínios de lojas: o setor de comércio, serviços e praças de alimentação terão funcionamento permitido de segunda a domingo, das 10h às 20h; os estabelecimentos deverão disponibilizar funcionários para aferir a temperatura e fazer a devida higienização das mãos dos clientes no local de entrada;
– Restaurantes, pizzarias, bares, lanchonetes, serviços de alimentação, lojas de conveniência e similares poderão realizar atendimento presencial de segunda a domingo, das 6h até às 20h; os estabelecimentos deverão disponibilizar funcionários para aferir a temperatura e fazer a devida higienização das mãos dos clientes no local de entrada; o atendimento presencial está permitido para clientes sentados com no máximo de quatro pessoas por mesa, sendo permitido maior número de cadeiras para uso de crianças até dez anos de idade, com distanciamento de 3 metros entre as mesas e, observada a capacidade máxima de ocupação de 40% daquela descrita no alvará, para clientes e funcionários; as filas de espera serão de inteira responsabilidade dos estabelecimentos, inclusive quanto ao distanciamento de 3 metros entre clientes enfileirados;
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Feiras livres
– Os organizadores e feirantes deverão adotar medidas de controle a disseminação do Coronavírus estabelecidas pelas autoridades de saúde, como distanciamento de 3 metros entre uma barraca e outra, sem aglomeração de clientes, fornecimento de dispositivos de álcool 70 % (em gel ou líquido) nas barracas e uso obrigatório de máscaras por todos os colaboradores;
– Os produtos deverão estar embalados em pacotes ou porções individuais de 250g, 500g e 1kg, com placa de aviso alertando o consumidor para que não toque nas embalagens; a fiscalização quanto ao funcionamento das feiras ficará a cargo da Secretaria Municipal de Agricultura e o não atendimento às regras poderá implicar na suspensão da autorização de funcionamento.
Agências Bancárias
– Os bancos deverão organizar as filas dentro e fora da agência, garantindo o distanciamento mínimo de 3 metros entre cada cliente; também deverão limitar o atendimento dentro das agências a 40% do estipulado no alvará de funcionamento e deverão disponibilizar funcionários para aferir a temperatura e fazer a devida higienização das mãos dos clientes no local de entrada e deverão utilizar recursos para impedir aglomerações de seus clientes dentro e fora de suas dependências.
Salões de beleza
– Em Salões de beleza, barbearias e clínicas de estética e bronzeamento o atendimento ao público deverá ser precedido de agendamento prévio, sendo proibidas filas de espera no local em área interna ou externa, sendo limitado a 40% do estipulado no alvará de funcionamento.
Academias
– Academias, centros de ginástica, estabelecimentos de condicionamento físico e clubes de serviço e de lazer poderão funcionar no limite de uma pessoa a cada 10m², mantendo distanciamento pessoal três metros no ato das atividades e o distanciamento de três metros de um aparelho para o outro, observada a capacidade máxima de ocupação de 40% daquela descrita no alvará de funcionamento. O uso de máscara é de inteira responsabilidade dos estabelecimentos, sendo obrigatório para todos os clientes durante a prática da atividade física, para funcionários e educadores físicos.
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Eventos
– Permanecem proibidas as atividades artísticas, criativas e de espetáculos, tais como produções teatrais, musicais, espetáculos de dança, espetáculos circenses, espetáculos de rodeios, festas e eventos públicos ou particulares em salões de eventos, residências urbanas e rurais, sítios entre outros. Fica proibido o funcionamento dos clubes sociais entre os dias 12 e 16 de fevereiro.
– Cinemas poderão funcionar com capacidade reduzida para 40% do permitido para o local, conforme o alvará de funcionamento, observando o distanciamento de três metros entre as cadeiras.
Supermercados
– Os supermercados, farmácias, padarias e similares poderão funcionar com capacidade reduzida para 40% do permitido para o local, conforme o alvará de funcionamento, sendo que o controle deverá ser feito através de senhas que poderão ser exigidas pelos agentes da Central de Fiscalização.
– Também será necessário organizar a entrada e saída de seus estabelecimentos, através de controle de entrada de duas pessoas por carrinho ou por cesta de compras, e ainda deverão orientar os clientes que estiverem do lado de fora para que permaneçam com distância de segurança, enquanto aguardam serem chamados.
– O estabelecimento, passível de filas, fará demarcação com faixas amarelas com distância de segurança de três em três metros para posicionar os clientes no ato do pagamento das compras;
– Os estabelecimentos deverão disponibilizar funcionários para aferir a temperatura e fazer a devida higienização das mãos dos clientes e carrinhos ou cestas de compras no local de entrada e o uso de máscara é de inteira responsabilidade do estabelecimento, sendo obrigatório para todos os clientes e funcionários.
– A medida administrativa em caso de descumprimento terá maior peso a casa reincidência: a) Advertência; b) Multa; c) Interdição imediata e por mais cinco dias úteis, contados da constatação, do estabelecimento ou da atividade; d) Interdição imediata e por mais dez dias úteis, contados da constatação, do estabelecimento ou da atividade; e) Cassação do alvará e f) Fechamento compulsório pelas autoridades competentes.