Estado orienta prefeituras a intensificar medidas de segurança e não autorizar festas durante o Carnaval

Recomendação foi homologada nesta quarta-feira (3/2) pelo Comitê Extraordinário Covid-19; grupo também aprovou mudanças de ondas no plano Minas Consciente

Com informações Agência Minas

O Comitê Extraordinário Covid-19, responsável por monitorar a situação da doença no estado, homologou, em reunião nesta quarta-feira (3/2), algumas orientações para que os municípios mineiros possam conter o avanço da pandemia durante o Carnaval, de 12 a 17 de fevereiro. As diretrizes são as mesmas a serem seguidas pelo Governo do Estado no período.

Entre as medidas recomendadas, que se estendem aos 853 municípios mineiros, estão a suspensão do ponto facultativo e a proibição do fechamento de ruas e praças para fins festivos.

Segurança

Segundo o governador Romeu Zema, as recomendações visam à segurança da população e têm como objetivo evitar um novo pico da doença.

“A nossa recomendação expressa é que neste ano não podemos ter aglomerações. Tivemos no mês de janeiro um número recorde de internações em UTIs, de internações em leitos de enfermaria e também de óbitos, devido, principalmente, às festas de final de ano. Se quisermos um estado mais seguro, todos nós temos que fazer a nossa parte”, afirmou.

Zema também ressaltou que as diretrizes buscam orientar a decisão dos prefeitos e ressaltou que o Executivo estadual adotará as mesmas medidas durante o período de Carnaval.

“Não haverá ponto facultativo nas repartições públicas estaduais. Todos estarão trabalhando e vamos ter de deixar a festa para daqui a alguns meses, quando boa parte da população já estiver vacinada e tivermos em uma situação melhor. Então, fica aqui o meu pedido a todos: vamos manter as medidas de distanciamento social e todos os cuidados”, disse.

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Orientações

As orientações do Governo de Minas para as 853 prefeituras no período de 12 a 17 de fevereiro são:

  • Não autorizar, no âmbito de seu território, o fechamento de ruas, praças e congêneres para fins festivos;  
     
  • Não autorizar, no âmbito de seu território, o uso de espaços de serviços para fins de eventos de Carnaval, tais como academias, clubes, centros de compras, estacionamentos e congêneres;
     
  • Não decretar feriado ou ponto facultativo no período do Carnaval;
     
  • Cancelar eventuais celebrações cívicas municipais;
     
  • Implementar, durante o Carnaval, as medidas de segurança próprias para a onda vermelha, independentemente da fase de funcionamento das atividades socioeconômicas em que se encontrar a macro ou microrregião;
     
  • Suspender a realização de qualquer evento, público ou privado, de qualquer natureza, no período em questão, inclusive para aqueles de pequeno porte de que trata o protocolo para a onda vermelha;
     
  • Adotar medidas para:
    – Evitar aglomerações em locais turísticos e esportivos, tais como praças, balneários, estádios e congêneres;
    – Desestimular o uso de equipamentos de amplificação sonora ou instrumentos musicais que possam incentivar aglomerações.


Todos os demais protocolos e medidas de segurança recomendadas pelo plano Minas Consciente devem ser observadas no período do Carnaval, independentemente da adesão do município, para que possam complementar possíveis ações já adotadas pelas próprias prefeituras. As recomendações também são válidas para empresas públicas e sociedades de economia mista.

Equipamentos e espaços de gestão do Estado

Ainda conforme a deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19, as unidades de conservação, balneários, centros de eventos socioculturais, instalações e equipamentos históricos do Estado deverão permanecer fechados para o acesso ao público durante o período carnavalesco. A mesma medida de enfrentamento à pandemia é recomendada aos municípios.

Minas Consciente

Ainda nesta quarta-feira (3/2), o Comitê Extraordinário Covid-19 aprovou o avanço das macrorregiões Sudeste e Centro, que engloba a Região Metropolitana de Belo Horizonte, para a onda amarela do Minas Consciente.

Nesta terceira fase do plano, todas as atividades ficam permitidas em todas as ondas, desde que cumpram algumas regras, como distanciamento e limitação máxima de pessoas.

Na onda amarela, por exemplo, é permitida a realização de eventos para até 100 pessoas, desde que sejam respeitadas as normas de distanciamento e capacidade do local.

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