Eleições 2020: Começa a corrida eleitoral
Agora é para valer. A partir deste fim de semana, começa a corrida eleitoral para centenas de candidatos a prefeito e vereador em todo o Brasil.
Neste domingo (27), tem início a campanha propriamente dita para as eleições municipais de 15 de novembro. Nos municípios com mais de 200 mil eleitores, o que não ocorre na região, o segundo turno será realizado em 29 de novembro.
—–CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE—–
Pelo calendário eleitoral, a propaganda eleitoral no rádio e na TV começa no próximo dia 9 de outubro. Antes disso, contudo, os candidatos já poderão pedir votos nas ruas, na internet e nos veículos de imprensa escrita. Entretanto, com as limitações impostas pela pandemia do novo coronavírus, a campanha digital será intensificada para tentar conseguir a preferência dos eleitores. Para evitar abusos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impôs uma série de regras.
As páginas e sites nas redes sociais devem ser informados no momento do registro da candidatura. Páginas de apoio a um determinado candidato não precisam ser registradas, mas deve ter os responsáveis identificados e não ter conteúdo ofensivo e difamatório aos adversários.
A propaganda eleitoral paga na internet é proibida, com exceção do impulsionamento de conteúdo feito pela página oficial do candidato ou do partido. O impulsionamento feito da página pessoal do candidato ou do eleitor é proibido. As publicações feitas até 24 horas antes da eleição podem ser mantidas, mas postagens feitas após esse prazo serão consideradas ‘bocas de urna eletrônicas’, tipificadas como crime eleitoral.
Com relação ao disparo de mensagens pelo WhatsApp, a legislação permite o envio para lista de contatos do próprio candidato ou do partido. O mesmo vale para outros aplicativos como Telegram ou Confide e também para as mensagens SMS. O disparo em massa por robôs sem a permissão do destinatário está proibido. Somente o envio manual por meio de lista de transmissão está permitido.
A Lei Eleitoral também veda que empresas, órgãos públicos ou ONGs disponibilizem ou vendam dados pessoais e de contatos de clientes ou apoiadores. O eleitor que não quiser fazer parte de uma lista de envio poderá pedir o descadastramento, que deve ser feito dentro de um prazo de até 48 horas, sob pena de multa de R$ 100 por mensagem enviada. O mesmo vale para as mensagens enviadas por e-mail.
—–CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE—–
Campanha física – Mesmo com as limitações impostas pelas regras de segurança sanitária, está permitida a entrega de santinhos até as 22 horas da véspera do pleito, em 14 de novembro. Adesivos estão permitidos em carros, bicicletas e janelas residenciais, desde que a propaganda não ultrapasse o tamanho de meio metro quadrado. Em ambos os casos, deve ser informado o CPF ou CNPJ do contratante e do contratado, bem como a tiragem do material.
Bandeiras e mesas podem ser montadas em vias públicas, desde que não atrapalhem pedestres e o trânsito de veículos. No caso dos comícios, a permissão vai até 12 de novembro, das 8h até meia-noite, mas a polícia deve ser informada 24 horas antes de sua realização.
O uso de alto-falantes e amplificadores está permitido até 14 de novembro das 8h às 22h, observando-se a restrição de locais, como hospitais. Os carros de som e os minitrios podem ser usados em carreatas, caminhadas, comícios e reuniões partidárias, dentro do limite de 80 decibéis. A realização de showmícios está proibida.