Pré-candidatos tem até dia 26 para pedirem registro junto a Justiça

Com o fim do prazo para a realização de Convenções e escolha de candidatos às Eleições Municipais 2020, os partidos têm o dia 26 de setembro, para requererem o registro junto a Justiça Eleitoral.

—–CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE—–

Neste período ainda não é permitido nenhum tipo de propaganda com pedidos de voto. O pedido de voto ostensivo só pode ser feito a partir de 27 de setembro. Nesse contexto, os aprovados nas Convenções ainda não podem estar em redes sociais fazendo pedidos de voto.

As jurisprudências dos tribunais eleitorais tendem a julgar este tipo de atos como propaganda antecipada, passível de multa e determinação de retirada da propaganda.

A campanha eleitoral em 2020 começa a partir do dia 27 de setembro e segue até o dia 12 de novembro. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e TV começa no dia 9 de outubro e segue também até 12 de novembro. O primeiro turno das eleições está marcado para acontecer no dia 15 de novembro.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *